Falta de provas levou a arquivamento
Fuga de informação ocorreu quando certidões vieram para Lisboa
A POLÍCIA Judiciária (PJ) considera que o crime de violação do segredo de justiça do processo Face Oculta, que permitiu aos arguidos saberem que estavam sob escuta, ocorreu «em Lisboa», a parti do momento em que foi dado conhecimento à Procuradoria-Geral da República (PGR) do caso PT/TVI.
As suspeitas foram relatadas por Teófilo Santiago e por Rui Carvalho, coordenador e inspector da PJ de Aveiro, respectivamente, aos autos do inquérito de violação do segredo de justiça então instaurado. Mas a inexistência de provas levou o DIAP de Lisboa a arquivar o caso, esta semana.
Recorde-se que o procurador-geral, Pinto Monteiro, afirmou publicamente considerar impossível que a fuga de informação tivesse partido da PGR.
O inquérito, aberto na sequência de uma participação de Teófilo Santiago no dia 26 de Junho de 2009, começou por ser investigado pelo DIAP de Coimbra. Contudo, em Junho último, o procurador José Luís Trindade extraiu certidão para o DIAP de Lisboa, por existir a suspeita de que o crime ocorreu no Hotel Ritz, sendo o mesmo «perpetrado por Rui Pedro Soares, através de revelação de acto processual em curso (escutas telefónicas) a Paulo Penedos».
Nesse dia, Soares tinha tido uma conversa telefónica com Penedos, de conteúdo oposto ao que até se passara e em que garantia que José Sócrates nada sabia sobre o negócio PT/TVI. A investigação do DIAP de Coimbra conseguiu reconstituir que Rui Pedro Soares esteve na sede do PS, no Largo do Rato, momentos antes de falar com Penedos no Ritz. Contudo, o facto de a principal suspeita basearse igualmente numa escuta telefónica acabou por constituir um obstáculo. Isto porque a lei apenas permite a utilização de intercepções telefónicas como meio de prova em inquéritos que investiguem crimes com penas superiores a três anos. Ora, como o segredo de justiça é um crime com uma pena máxima de dois anos, a investigação não pode ter em conta a escuta da conversa entre Soares e Penedos. Susana Figueiredo, a procuradora do DIAP de Lisboa que ordenou o arquivamento dos autos, fez questão de realçar no despacho final que, mesmo que tal escuta pudesse ser utilizada, o crime de violação de segredo de justiça «não se revela minimamente indiciado», apesar das «suspeitas fundadamente suscitadas».
Sol 2011-11-18
A POLÍCIA Judiciária (PJ) considera que o crime de violação do segredo de justiça do processo Face Oculta, que permitiu aos arguidos saberem que estavam sob escuta, ocorreu «em Lisboa», a parti do momento em que foi dado conhecimento à Procuradoria-Geral da República (PGR) do caso PT/TVI.
As suspeitas foram relatadas por Teófilo Santiago e por Rui Carvalho, coordenador e inspector da PJ de Aveiro, respectivamente, aos autos do inquérito de violação do segredo de justiça então instaurado. Mas a inexistência de provas levou o DIAP de Lisboa a arquivar o caso, esta semana.
Recorde-se que o procurador-geral, Pinto Monteiro, afirmou publicamente considerar impossível que a fuga de informação tivesse partido da PGR.
O inquérito, aberto na sequência de uma participação de Teófilo Santiago no dia 26 de Junho de 2009, começou por ser investigado pelo DIAP de Coimbra. Contudo, em Junho último, o procurador José Luís Trindade extraiu certidão para o DIAP de Lisboa, por existir a suspeita de que o crime ocorreu no Hotel Ritz, sendo o mesmo «perpetrado por Rui Pedro Soares, através de revelação de acto processual em curso (escutas telefónicas) a Paulo Penedos».
Nesse dia, Soares tinha tido uma conversa telefónica com Penedos, de conteúdo oposto ao que até se passara e em que garantia que José Sócrates nada sabia sobre o negócio PT/TVI. A investigação do DIAP de Coimbra conseguiu reconstituir que Rui Pedro Soares esteve na sede do PS, no Largo do Rato, momentos antes de falar com Penedos no Ritz. Contudo, o facto de a principal suspeita basearse igualmente numa escuta telefónica acabou por constituir um obstáculo. Isto porque a lei apenas permite a utilização de intercepções telefónicas como meio de prova em inquéritos que investiguem crimes com penas superiores a três anos. Ora, como o segredo de justiça é um crime com uma pena máxima de dois anos, a investigação não pode ter em conta a escuta da conversa entre Soares e Penedos. Susana Figueiredo, a procuradora do DIAP de Lisboa que ordenou o arquivamento dos autos, fez questão de realçar no despacho final que, mesmo que tal escuta pudesse ser utilizada, o crime de violação de segredo de justiça «não se revela minimamente indiciado», apesar das «suspeitas fundadamente suscitadas».
Sol 2011-11-18
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