sábado, 2 de julho de 2011

A rapidez da Justiça


Justiça mais célere é fulcral


O recurso à arbitragem, como meio alternativo ao processo judicial, sendo este a forma tradicional de realização da justiça, tem sido nos últimos anos um alvo prioritário de reflexão no campo político e jurídico. Entre apoiantes e cépticos, vão-se apontando vantagens, por um lado, enunciam-se alguns inconvenientes, por outro, mas sobretudo discutem-se na comunidade jurídica muitas questões a ter em conta, sem que isso ponha em causa o sucesso relativo que a justiça arbitrai tem obtido. Hoje, é, efectivamente e cada vez mais, uma forma de resolução de litígios preferencial para muitos dos agentes económicos.
A maior consciencialização dos titulares dos direitos e o aumento exponencial da conflitualidade social conduziu a um ponto em que os conflitos judiciais se multiplicam e acumulam nos tribunais, não tendo o poder legislativo logrado, ao fim de vários anos de tentativas de reacção e depois de muitas e variadas reformas, conseguir acompanhar em termos de meios essa explosão da judicialização dos litígios. A consequência é a conhecida morosidade na sua resolução, com um impacto negativo significativo no crescimento económico e muitas vezes gravemente lesivo na vida das partes envolvidas. Passam muitas vezes anos até ser proferida uma sentença. Ora, se pensarmos que estes conflitos podem ser resolvidos e sanados por outras entidades, que não os tribunais judiciais, com capacidade para actuar mais rapidamente, e com igual legitimidade, tal alternativa deve ser estimulada e não ser encarada com receio ou preconceito.
De uma forma simplista, pode dizer-se que a arbitragem é uma forma de resolução de litígios através de terceiros, que na verdade são uma espécie de juizes privados, pagos directamente pelas próprias partes, e cuja decisão tem o mesmo valor jurídico que as sentenças judiciais. Em particular num contexto económico e político como o que se vive actualmente, a arbitragem pode desempenhar um papel fundamental, ao reduzir a pendência e, nalguns casos, o custo dos processos, simplificando a sua resolução com maior eficácia.
Em muitos casos, é mesmo possível estabelecer-se procedimentos sumários, desde que haja concordância das partes, podendo chegar-se a uma resolução em semanas, de forma mais simples e dispensando custos judiciais.
Os agentes políticos já se aperceberam desta realidade e têm vindo a propor medidas, nomeadamente a aprovação do regime jurídico da arbitragem em matéria administrativa e tributária, que vão permitir aos contribuintes nomear os seus próprios árbitros na resolução desses conflitos. Todas as formas legítimas e legais de combater a lentidão na Justiça portuguesa são fundamentais para o combate da tão propalada crise, e a arbitragem é, sem dúvida, parte integrante da resolução deste desafio.


Diário de Notícias, Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Opinião, SOARES MACHADO

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