ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
1.ª quinzena de Fevereiro de 2009
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1.ª quinzena de Fevereiro de 2009
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Artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008. Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação do disposto no art. 227.º, n.º 1, al. a), da Constituição, das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado “Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa”.
Artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008. Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação do disposto no art. 227.º, n.º 1, al. a), da Constituição, das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado “Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa”.
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AcTC n.º 26/2009, de 20-01-2009, Processo n.º 1030/08, Plenário, Relator: Cons. José Borges Soeiro, D.R. n.º 31, Série II de 2009-02-13, págs. 1067 a 1077.
AcTC n.º 26/2009, de 20-01-2009, Processo n.º 1030/08, Plenário, Relator: Cons. José Borges Soeiro, D.R. n.º 31, Série II de 2009-02-13, págs. 1067 a 1077.
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