quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Jurisprudência Fixada

O Plenário das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, fixou a seguinte jurisprudência:
*
*
Os factos previstos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, apenas são puníveis quando praticados com dolo.
*
*
AcSTJ-P n.º 2/2009, de 14-01-2009, Proc. n.º 605/07, Relator: Cons. José Vitor Soreto de Barros
-
D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13, págs. 1062 a 1067.

Sem comentários: