sexta-feira, 25 de maio de 2007

"Solo apto para a construção"

O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para a construção" os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária (Acórdão n.º 238/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25).

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