sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

A campanha de legalização das armas: resultados

Se bem se recordam a Lei 5 / 2006 de 23 de Fevereiro que instituiu o novo regime jurídico das armas e munições previa no art 115º a possibilidade de apresentação voluntária a exame e manifesto de armas não manifestadas ou registadas sem sujeição do possuidor a procedimento criminal.
O prazo para esse efeito terminou no passado dia 20 ou 21 de Dezembro (salvo erro de contagem).
Pois bem, o Exmº Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Dr. José Magalhães, revelou hoje no CEJ no âmbito de um seminário sobre o Novo Regime Jurídico das Armas que foram feitas 5.436 apresentações, das quais cerca de metade referentes a armas legalizáveis.
Ninguém sabe quantas armas proibidas ou não manifestadas nem registadas existem em Portugal e muito menos quem são os seus possuidores.
Fica-se a saber que temos menos cerca de 2.700 armas proibidas nas mãos erradas?
Mas será que do acto de entrega de uma arma proibida se pode concluir que as armas voluntáriamente entregues estavam prontas a ser usadas em mãos de perigosos marginais que, temendo a instauração de procedimento criminal, resolveram abdicar de comportamentos criminosos e actuar de acordo com a lei?
Não estará tudo mais ou menos na mesma neste particular?
Se os objectivos da norma não eram ambiciosos, os incentivos ao cumprimento não se revelaram muito eficazes.

Falar em fracasso ou sucesso não passa, por isso, de uma questão de opinião.

1 comentário:

Miguel disse...

Sobre esta questão tenho um apontamento de algum relevo....é que recentemente defendi em audiência que um arguido que tenha entregue voluntariamente a arma em 2005 (portanto antes da entrada em vigor desta possibilidade) devia ser abrangido por esta....logo extinto o procedimento criminal....no entanto o tribunal teve diferente entendimento....