segunda-feira, 4 de setembro de 2006

Suficiência ou prevalência do processo penal - um comentário

Reiterando o aplauso à iniciativa de José António Barreiros de diálogo «blogosférico» sobre a revisão do Código de Processo Penal, já formulada aqui, aproveito para um comentário sobre a eventual definição normativa de uma prevalência do processo penal, suscitada por José António Barreiros neste postal.
Embora sensível ao factor perturbador de o mesmo Estado formular pronúncias aparentemente contraditórias sobre os mesmos factos em diferentes procedimentos (aqui não provado, ali provado), parece-me perniciosa a eventual fixação genérica de uma prevalência da «verdade» do processo penal.
Como referi aqui: «Aquela verdade judiciária embora seja a única relevante para o fim do concreto processo (por exemplo o exercício da pretensão punitiva do Estado por aquele facto quanto àquele arguido) é apenas uma verdade que nem sempre é a epistemicamente mais forte (nomeadamente porque o juízo judiciário é, ainda, essencialmente fundado nas formas de cognição comuns e muitas vezes por razões jurídico-políticas relacionadas com o fim do processo existir material informativo com valor epistémico que não poder ser utilizado)».
Se então estava a referir-me essencialmente à indagação de factos no processo penal e em procedimentos não judiciários parece-me que tal também é válido para diferentes procedimentos judiciários (por exemplo cíveis, administrativos, de menores e família, fiscais) que sejam apreciados por diferentes instâncias (judiciárias ou não judiciárias).
Os valores em colisão implicam que se deva questionar, categoria por categoria, «se a verdade judiciária, e em particular do processo penal, pode [ou deve] conviver com outras verdades», mas parece-me que quando a questão se suscite entre procedimentos que podem culminar em processos judiciais, as questões devem ser essencialmente ponderadas não em sede de suficiência do processo penal (em que as soluções são determinados pelos valores do processo penal) mas de adesão / separação de processos (em que se têm de equacionar os valores dos vários tipos de processo e a compatibilidade de um único julgamento).
De qualquer modo, propendo, acima de tudo, a considerar, tal como defendi anteriormente a propósito de outras dimensões do valor da «verdade» do processo penal e seus efeitos prejudiciais, que:

«A problematização deste tema e dos valores em colisão, bem como a redefinição política dos espaços de controvérsia social sobre factos que foram (estão a ser ou podem vir a ser) objecto de processos judiciais (em especial de processos penais), parece ser hoje uma exigência e será um bom sinal para a democracia que se superem tabus em nome da discussão racional.
A discussão na esfera pública dos valores em confronto constituirá mesmo uma exigência do Estado de direito, sob pena de tratamentos desiguais nesta matéria serem não propriamente fundados em variáveis objectivas e questões de princípio mas estritamente na competência de acção dos envolvidos».

PS- Refira-se que a expressão de um princípio de prevalência do processo penal constava da redacção do art. 180.º, nº 5, do CPenal revogada pela Lei 65/98, quando, relativamente ao crime de difamação, limitava a faculdade de prova da verdade do facto imputado que constituísse crime «à condenação por sentença transitada em julgado». Sempre discordei dessa excepção que limitava a liberdade de expressão responsável (já que condicionada pela demonstração da veracidade dos factos) relativamente a determinados factos pela mera circunstância de os mesmos serem tutelados como crime (ou seja eventualmente mais graves do que outros que já poderiam ser imputados com lesão da honra do visado). Embora conexa com o objecto deste postal esta questão, contudo, suscita outros problemas, se calhar muito ligados à nossa cultura nacional e não compatíveis com este mero comentário (que aliás já vai demasiado longo).

19 comentários:

victor rosa de freitas disse...

Tudo baralhado e dado: não há certezas jurídicas! Não há qualquer uniformidade de procedimentos. Cada instância diz o que quer e que se lixe o cidadão.

Trata-se do discurso do "poder" (e o "poder" basta-se a si, não sofre, só faz sofrer, mas o que interessa isso quando não nos toca?)a que nos tem habituado Paulo Dá Mesquita.

Deixemos a linguagem dúbia: se, em processo penal, ficou provado que o arguido não cometeu determinado crime, nem o discurso mais redondo convence quem quer que seja que tal arguido o cometeu em sede disciplinar, de menores, família ou cível.

Quando, em processo penal, se afirma que determinado despacho é legal, nem o discurso mais redondo do "poder" poderá afirmar, convencendo quem quer que seja, que tal despacho é ilegal em sede disciplinar, de família, menores ou cível.

É que o bom-senso nunca pode ser redondo.

E a lógica aristotélica ajuda bastante.

Deixemos de vez a visão do Direito igual ao "linguajar político" que dá para todos os lados ou nenhum, conforme as conveniências do "poder"!

É preciso que as pessoas tenham confiança no Direito como algo de harmonioso e não contraditório, que não pode defender uma posição (ou verdade!) e o seu contrário, em função das sedes de apreciação.

Cada vício tem o seu advogado - lá dizia o Mestre.

O Direito não pode ser um "game of chance" ou uma lotaria.

Depois diz-se que a Justiça está em crise.

Pudera!

Com posts destes...(salvo o devido respeito pela liberdade de expressão e opinião de tão ilustre jurista).

Cumprimentos...

victor rosa de freitas disse...

...Desculpe...JAB:

"...dando espaço e tempo a que "a verdade material" surja...".

Que tempo?

Cinco, dez anos?

Entretanto, o arguido morre...

E todos vão logo declarar prescrito, por morte, o procedimento criminal.

Todos se estão "borrifando" para a verdade material...

Nhaaa!

Justiça fora de tempo não é Justiça...

Ou será a busca do "orgasmo" que dá a descoberta da 'verdade material'?

Nhaaa!!

A Justiça deve ser célere e certa e dar confiança às pessoas.

Não 'orgasmos' intelectuais aos julgadores.


Cumprimentos

Paulo Dá Mesquita disse...

Comentário de José António Barreiros:
Parece-me, com efeito, que se o fim do processo penal fosse a descoberta da «verdade material» (contraposta a uma «verdade formal») então deveriam sustar-se não só os procedimentos administrativos, mas todos os outros procedimentos ou pelo menos todos os juízos sobre os factos. Findo o processo penal, a «verdade» aí «apurada» seria a oficial e não poderia conviver com outras (pelo que, por ex., as excepções ao princípio da adesão do art. 72.º deveriam ser objecto de restrição, os factos provados nos processos cíveis não poderiam contender com a «verdade material» do processo penal).
Em síntese, concordo integralmente com a lógica da inferência: se o fim do processo penal é descoberta da «verdade material», essa verdade deveria prevalecer sobre quaisquer outras (não podendo prosseguir indagações enquanto aquela não estiver fixada e depois deste momento todas as indagações teriam de ser vincular à verdade dita e transitada no processo penal).
Mas o (meu) problema são reservas ao pressuposto de tal inferência, pois parece-me que quer se adopte uma perspectiva de processo penal da culpa ou das consequências jurídicas o seu fito é sempre a responsabilidade criminal e não a «verdade», esta é condição (principal) das decisões de mérito e necessariamente uma verdade processual (dependente da prova aí produzida e admitida). Mas este já é todo um tema inabarcável neste espaço.
Assim, parece-me que o sistema jurídico deveria fixar mecanismos claros sobre a definição dos juízos relativos a factos que sejam objecto, simultâneo ou sucessivo, de diferentes procedimentos, assegurando a maior congruência possível, mas tendo de articular esse desiderato com os diferentes sujeitos, interesses e fins dos vários procedimentos.
Se existem procedimentos prescritivos do Estado dependentes de um juízo sobre eventos passados em que a verdade aí fixada é a “conveniente”, o problema terá de ser directamente resolvido quanto à disfunção desse procedimento e não através da prevalência de uma outra verdade sobre o evento (que apenas operaria quando o «facto» fosse também objecto de um outro procedimento, ou seja um fraco paliativo).

victor rosa de freitas disse...

Paulo Dá Mesquita:

'Mas o (meu) problema são reservas ao pressuposto de tal inferência, pois parece-me que quer se adopte uma perspectiva de processo penal da culpa ou das consequências jurídicas o seu fito é sempre a responsabilidade criminal e não a «verdade»...'

Reitero que você tem um discurso do "poder".

Então o processo penal tem por fito a responsabilidade criminal e não a "verdade"...?!

Você só diz isso porque nunca foi perseguido criminalmente e julga (suponho eu, com fortes razões, suportadas no seu discirso)que é imune à máquina da "justiça" porque está do lado dos "julgadores"...ATÉ VER, meu amigo, ATÉ VER...

Desculpe que lhe diga e se torno a questão pessoal, mas você, com o que diz, tem o discurso do "poder", do "linguajar político" do direito que serve qualquer interesse e o contrário, e não lhe interessa a Justiça para nada...

Por isso que eu defendo que, antes de ocupar posições de "magistratura" os candidatos a esta deviam passar pelo estágio da advocacia para sentirem o "problema" do POVO, daqueles a quem o processo penal pede responsabilidades que, segundo a sua óptica, não tem nada que ver com a "verdade"...

Inadmissível é a sua posição!

Pois você "brinca" com a Justiça que dói na pele dos "justiçados", a que você é indiferente porque nunca lhe tocou na pele.

Ou seja, perdoe-me a ousadia, você denuncia-se como um péssimo magistrado e nunca devia ocupar tal cargo!

A não ser que a "responsabilidade criminal" seja apenas repressão para, segundo a prevenção geral, manter a "canalha" na Ordem.

Mas isso são as "posições" assumidas por qualquer "magistrado" nazi ou que defende e depende de uma ditadura.

Desculpe que lhe diga ainda, mas você não percebe nada de cidadania, fundamento de qualquer Estado de Direito que se prese.

Vá para África ou América Latina servir os ditadores e cleptómanos...e a sua pretensa "justiça"!

Cumprimentos de cidadania...

Paulo Dá Mesquita disse...

Relativamente aos «comentários» de Victor Rosa Freitas, que manifestamente não visam a troca de argumentos sobre «suficiência ou prevalência do processo penal» e tudo leva a crer que surgem na linha do seu outro «comentário» ao postal de José António Barreiros sobre o tema (Cum Grano Salis 4-9-06), vou tentar ser o menos “dúbio” possível:
Fui membro do Conselho Superior do MP durante 3 anos. Clarificada essa relação passada com o “poder” disciplinar, continuarei a não fazer aqui comentários sobre quaisquer casos concretos em que tive intervenção em matéria disciplinar.
E também não será aqui que reagirei a quem aproveita esta caixa de comentários para ataques pessoais, aliás reveladores de qualidades do seu autor (especialmente quando se trata de alguém que já teve oportunidade de mostrar o apreço que revela por mim, pública, pessoal e directamente, não o tendo então feito por motivos que me dispenso de qualificar).

José António Barreiros disse...

Discurso de poder ou não, a questão é no fundo convivermos com várias «verdades» entre si discrepantes mas todas responsabilizantes a seu nível, ou tentarmos encontrar uma que prevaleça. Falo na «verdade» penal porque se arroga ser a «material», aquela de que derivam os efeitos mais graves, presumindo-se que por isso obtida com mais cuidado. E falo sobretudo num processo penal que se paute por celeridade e obtenha essa «verdade» em tempo suficiente para evitar demoradas pendências dos outros processos que hajam ficado sustados até à sua decisão.

victor rosa de freitas disse...

Quem tem competência para apurar os factos que integram CRIME são os Tribunais Criminais, através do processo penal, na busca da verdade que se subsumirá ou não a factos ilícitos.

Se o processo penal - com todo o cotejo de medidas de coacção, polícia e Magistrados do Ministério Público a investigar com todos os poderes necessárioas a tal fim, a conclusão só pode ser uma: a existência ou não de factos ilícitos criminais só pode ser dita em sede de processo penal. O que aqui for decidido, dentro destes parâmetros, não pode ser contrariado por qualquer outra sede.

Há jurisprudência do STA que afirma isso mesmo, embora a mais recente se refira apenas que é assim quando o Tribunal Criminal afirma, pela positiva, que existem ou não factos criminais. Ou seja: se o Tribunal Criminal absolveu um arguido porque se PROVOU que não cometeu determinado crime, então esta decisão faz trânsito em julgado em relação à não existência de tal crime, não só dentro do processo penal, mas também em qualquer outra sede. Se o Tribunal Criminal, absolveu apenas porque não houve prova suficiente de crime, então as outras instâncias podem afirmar a sua existência com outros elementos de prova, segundo a jurisprudência última, como referimos. Parece-nos, contudo, ser de rejeitar tal jurisprudência, porque ofende o princípio do Juiz NATURAL, isto é, do juiz criminal, único que tem competência para se pronunciar sobre o que é crime e não qualquer outra sede.

Vale isto dizer que, a meu ver, os factos que possam integrar ilícito criminal, apenas podem ser apreciados em processo penal, sejam eles dados como provados, positiva ou negativamente, quer não apurados, por falta de prova, não podendo ser apreciados em outra sede, para fins sancionatórios - designadamente em sede disciplinar - mesmo que apenas para fins disciplinares.

É que se no processo penal não há provas, então as "provas" em outra sede terão de ser vistas com desconfiança.

Se o Ministério Público não consegue provas em processo penal, apesar de todos os poderes que tem, como poderá havê-las em outra sede, menos garantística e em que há menos ou menores poderes de investigação?

Sou, assim, defensor da prevalência da verdade obtida em processo penal sobre qualquer outra "verdade", sobre os mesmos factos, em qualquer outra sede.

josé disse...

É este, parece-me, o nó górdio de todo o Direito Penal.
A Verdade Material e a sua busca, por vezes, é uma aventura digna dos filmes do género.

A busca desse graal, em casos como o da Vanessa ( do Algarve), ou o da Gisberta ( do Porto) , deveria constituir exemplo de escola para quem alguma dia entreviu a possiblidade de contribuir para aplicar o direito e fazer Justiça.

A busca da Verdade Material, com as ferramentas de que dispomos e que são a organização judiciária e as leis substantivas e processuais penais, redunda na maioria das vezes na descoberta de uma Verdade processual, que por vezes, incidentalmente também pode coincidir com a Material.

Será nesse equilíbrio entre o que se pode e não pode fazer para descobrir a Verdade material que residirá a única verdade que é possível obter: a processualmente válida!
E quem estabelece os limites para as operações de busca e define os meios de lá chegar, sabe isto muito bem e parece-me um saber que vem de longe e conta com experiências acumuladas.

Desde que a tortura como instrumento de obtenção da Verdade, foi abolida, não se parou em estabelecer novos interditos derivados desse complexo antigo que consiste em evitar tudo o que possa conduzir a um qualquer erro judiciário e possa levar à condenação de inocentes.
O maior argumento que se utiliza para calar quem aponta perversidades a algumas proibições de prova e limites à produção da mesma, é o de reverter a hipótese de erro sobre o recalcitrante.
"Gostarias de uma condenação, estando inocente"?

É este o novo fardo do homem ocidental.
Um longo caminho se fez desde o momento da perseguição aos albigenses e cátaros, no início do séc. XIII, onde se queimaram todos, mesmo os que não eram heréticos, deixando a tarefa de escolha dos justos, para o Criador...
Um longo caminho até chegar ao aforismo: "mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente".
Será este o discurso do poder actual?
É. Parece-me que é. E então como deveria ser?

Só vejo um caminho: a descoberta da Verdade deve fazer-se a expensas dos valores que deveriam ser próprios aos magistrados e investigadores: honestidade e rectidão de carácter; competência técnica, capacidade de trabalho e inteligência suficientes e...sorte.
E mesmo assim, será falível o resultado. Logo, a humildade é outro dos valores apreciados.
Será exigir demais, se calhar.

Estou evidentemente a referir-me aos casos Vanessa e Gisberta, como paradigmáticos que me parecem.
E faço-o porque sei que alguns que aqui lêem ( e escrevem...) conhecem bem esses dois casos e certamente perceberão o que quis dizer.

josé disse...

Com outro exemplo, talvez possamos vislumbrar um pouco mais de luz.
O caso é do DN de hoje e resume-se assim:
"Valentim e João Loureiro escolhiam, por diversas vezes, os árbitros para os jogos do Boavista a contar para a época 2003/2004. As escutas telefónicas do processo "Apito Dourado" demonstram que quer o presidente da Liga de Clubes quer o líder do Boavista faziam chegar aos árbitros escolhidos a mensagem da promoção na carreira a troco de uma "boa" arbitragem. Também o Marítimo procurou obter favores dos árbitros. Numa escuta, António Henriques (ex-dirigente da Federação Portuguesa de Futebol) garantiu que no jogo entre o Marítimo e o Nacional da Madeira, este clube iria ser "bem roubadinho". E foi, como anuiu, um dia depois da partida, o árbitro Martins dos Santos.

Além dos casos relativos à II Divisão B e que envolviam o Gondomar (cujo processo aguarda a abertura da fase de instrução), a investigação detectou suspeitas de corrupção desportiva na I Liga. E foram remetidas certidões para várias comarcas do País.

Um dos jogos que constam das certidões extraídas pelo MP de Gondomar é o Boavista-Alverca. A partida acabou com a vitória dos axadrezados (2-1), que marcaram os golos nos sete minutos de compensação dados pelo árbitro Paulo Pereira. Valentim Loureiro foi quem informou o árbitro da classificação do observador do jogo - oito pontos. "Já sabe que conta aqui comigo", disse o major ao juiz, numa conversa interceptada pela Polícia Judiciária."

Isto serão factos. Resultado de transcrição de escutas, publicados por um jornal respeitável e que merecem atenção.

Agora, como é que se descobre a Verdade Material relativamente a isto que toda a gente com um pouco de bestunto percebe bem o que quer dizer?
Pois será aí que entram aqueles critérios acima apontados -"honestidade e rectidão de carácter; competência técnica, capacidade de trabalho e inteligência suficientes e...sorte."

Pelos vistos, no caso concreto terá falhado a...sorte. Ou então, falhou outra coisa: meios suficientes e organização de vontades.
Ou então, era mesmo para não se poder descobrir toda a verdade material. O que ficou a descobertom, porém, todos podem ver.
E o espectáculo não é bonito. Não é, não.

victor rosa de freitas disse...

Ó José, sinceramente:

Você parte de uma "verdade" (sua, como é óbvio, já que você é o único que a diz) e depois afirma que essa "verdade" não foi encontrada no respectico processo?

A sua verdade para mim, como cidadão, não me interessa para nada, a não ser como informação social ou sociológica.

Se o competente Tribunal disser que a sua "verdade" não o é, o que me interessa e a qualquer cidadão responsável, é o que diz o Tribunal, porque é o que vale como consequências responsáveis de certos comportamentos.

A discrepância entre essas posições só significa que, ou você é um grande "aldrabão" ou que, tendo razão (e não há juiz NATURAL que lha dê, como estamos a ver), a "justiça" não funciona.

Agora, na pureza dos conceitos que são os alicerces da confiança dos cidadãos na Justiça, o que interessa é a verdade dos Tribunais e não a "sua" por mais respeitável que você possa ser.

Você presta um muito mau serviço à Justiça levantando essas desconfianças nela.

Por que é que você não se constitui ASSISTENTE em tal processo e leva a sua "verdade" ao Tribunal e, ou se cala para sempre, ou denuncia, pelos meios legais, os prevaricadores que esconderam a "verdade" em Tribunal.

Sejamos cidadãos responsáveis e não demagogos populistas.

Assuma as suas responsabilidades ou cale-se, bem caladinho, porque senão você é que é mal visto...

Cumprimentos de cidadania...

josé disse...

Caro Victor:

Qual é a verdade num crime de homicídio?

Saber quem matou, como matou e porque matou.

Qual a veradade num crime de corrupção?

Saber quem foi o soit disant funcionário que concedeu uma vantagem indevida a outrém, como o fez o porque o fez.

Esta verdade não é necessariamente a verdade ontológica, mas a que a lógica que não se confunde com uma batata permite atingir.
Normalmente, a verdade comezinha, apreendida pelos simples, coincide com a ontológica, digamos assim.

Valentim Loureiro acaba de dizer na RTP1 que em relação a estas "verdades" hoje divulgadas, os processos têm sido arquivados e "felizmente" para ele, os procuradores de outros lugares que não o de Gondomar( para quem, segundo Valentim, tudo era crime)têm arquivado os processos...

Que mais será preciso dizer?

victor rosa de freitas disse...

José:

Que mais erá preciso dizer?

Tudo!

Explique lá isso tudo outra vez - porque eu sou burro que nem uma porta -, abrangendo a legitimidade de dizer a verdade com consequências sancionatórias e não apenas "canções de mal-dizer".

Se há "procuradores" que dizem que há "crime" e outros que "arquivam" tudo, faça de favor de denunciar todos os ditos.

É que eu não percebo nada de futebol, percebe?

Cumprimentos de cidadania...

victor rosa de freitas disse...

E ainda, José:

"Normalmente, a verdade comezinha, apreendida pelos simples, coincide com a ontológica, digamos assim."

Será que você defende os Tribunais populares?

Quem tem legitimidade para pedir responsabilidades criminais a um cidadão?

R: os Tribunais porque tal legitimidade decorre da LEI!

Que legitimidade têm e donde decorre a dos tribunais populares?

Explique-me tudo, porque você é sábio e, em duas penadas, transforma os simples em "juizes" e "procuradores" e estes em personagens de "canções de amigo" ou de "escárnio e maldizer".

Defina-se, que estou curiosíssimo em ouvir a SUA opinião abalizada...

josé disse...

Caro Victor:

Não vou fazer o que me sugere, mas faço isto:

Orlando de Carvalho, pouco antes de morrer, em entrevista ao Público, dizia que o Direito era uma aldrabice secante.
Estou farto de citar este dito do grande mestre do Direito, porque esta frase só por si e dita deste modo que nem precisa de contexto embora o tenha, esclarece muito do que se pode dizer sobre a Verdade e o Direito.

victor rosa de freitas disse...

Pois é, JOSÉ:

Se o Direito é uma aldrabice secante...e se você é magistrado...você é um ALDRABÃO secante!

Se não é verdade, explique-se bem explicadinho...

Você é que pôs o seu pescoço na forca...

Cumprimentos de cidadania...

josé disse...

Caro Victor:

Notoriamente, a comunicação, consigo, é um caso difícil.

Falei em alhos e V. responde bugalhos e ainda atira alguns carolos que ferem a consideração devida seja a quem for.

Já uma vez lhe escrevi num comentário no blog Informática e Direito, algo que tenho como definitivo em relação aos seus problemas pessoais que traz sempre à colação nestas discussões.

Nada mais posso acrescentar e pode crer que me merece alguma simpatia pelo que adivinho de dificuldade que mostra em comunicar.
Mais uma vez cumprimentos e dê a conversa por suspensa, por enquanto.

victor rosa de freitas disse...

Caros José, Paulo Dá Mesquita e JAB:

Agradeço ao José a sua simpatia, pois sei que é sincera.

Sou obrigado a fazer "mea culpa" pela linguagem (desnecessária) que usei consigo e com o Paulo Dá Mesquita.

Ando numa fase de "neura" pela qual os dois, por alheios a ela, não têm qualquer culpa.

As minhas desculpas a ambos.

Só posso dizer, agora, que procurarei controlar o tipo de linguagem contundente que usei.

As minhas desculpas igualmente ao meu caro Amigo Dr. António Barreiros que viu defraudadas, com o meu comportamento, uma troca de argumentos saudável num tema que, a final, é caro a todos nós.

Obrigado, se compreenderem.

josé disse...

Acho que compreendo.
Levanto por isso a suspensão.

josé disse...

Caro victor (que eventualmente já nem por cá aparece):

Sabe o que me chateia sobremaneira, nesta profissão que alguns partilham?

É este silêncio. Demasiado pesado, sempre que se impõe.
E, contudo, não se impõe. Vamo-lo impondo, por dificuldade de comunicações...

Já estou arrependido de ter escrito mais do que queria, mas tenho a certeza que as pessoas percebem o que quis dizer.