quinta-feira, 14 de julho de 2005
Magistrado ofendido, com faculdade de se constituir assistente ou parte civil - Competência territorial para conhecer do processo
Acórdão n.º 6/2005. DR 134 SÉRIE I-A de 2005-07-14 – Supremo Tribunal de Justiça: À luz do preceituado no artigo 23.º do Código de Processo Penal vigente, se num processo for ofendido, pessoa com faculdade de se constituir assistente ou parte civil, um magistrado, e para esse processo devesse ter competência territorial o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição mais próxima, ainda que na circunscrição judicial onde aquele magistrado exerce funções existam outros juízes ou juízos da mesma hierarquia e espécie.
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