quinta-feira, 14 de abril de 2005

Spam

Ainda a propósito do post Neuf ans de prison pour avoir abusé du spam e das observações suscitadas ao Dr. Bruto da Costa, voz autorizada sugere que talvez seja de aditar que o fenómeno do SPAM também entre nós vem sendo acompanhado legislativamente - v. o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, onde se encontra a transposição (algo anómala) do artigo 13.º da Directiva n.º 2002/58/CE, relativa à privacidade e às comunicações electrónicas.
Isto poderá ser visto num "artiguinho" escrito por A. Lourenço Martins para uma revista publicitária do Centro Atlântico.PT, n.º 4, de Outubro de 2004, no qual é recordado um outro escrito constante do Direito n@Rede, no site da Ordem dos Advogados, O fulgor dos princípios na penumbra dos direitos comerciais e outros...(spam), e em que se citam outros estudos.
Uma vez mais a questão não está na lei mas na prática da investigação e suas particulares dificuldades.

1 comentário:

A.R. disse...

Lido: «More than a year after the CAN-SPAM Act became law, email users say they are receiving slightly more spam in their inboxes than before, but they are minding it less.»
Consultar aqui: http://www.pewinternet.org/PPF/r/155/report_display.asp