Pelo Acórdão n.º 685/2004 do Tribunal Constitucional, hoje publicado no DR 73 SÉRIE II, foi julgada inconstitucional a norma contida articuladamente nos artigos 65.º, alínea d), e 69.º da Portaria n.º 10 716, de 24 de Julho de 1944, por violação, articuladamente, dos artigos 64.º, 65.º, 66.º e 18.º da Constituição.
A questão suscitada consistia substancialmente em saber se a empresa que fornece a água a um consumidor que cumpre regularmente o seu contrato num local de consumo pode legitimamente privar desse fornecimento o consumidor pelo simples facto de este faltar ao pagamento de contas de consumo e de aluguer de contador ou outras contas devidas à mesma empresa noutro local de consumo.
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