- Acórdão n.º 724/2004 – Const. DR 25 SÉRIE II de 2005-02-04: Julga inconstitucional, por violação das disposições conjugadas dos artigos 32.º, n.º 1, e 20.º, n.º 4, parte final, da Constituição, o artigo 412.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que a exigência da especificação dos recursos retidos em que o recorrente mantém interesse, constante do preceito, também é obrigatória, sob pena de preclusão do seu conhecimento, nos casos em que o despacho de admissão do recurso interlocutório é proferido depois da própria apresentação da motivação do recurso interposto da decisão final do processo.
- Acórdão n.º 722/2004 – Const. DR 25 SÉRIE II de 2005-02-04: Julga inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica, da confiança e das garantias de defesa consagrados nos artigos 2.º e 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 414.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é permitida a destruição, pelo tribunal superior, de efeitos anteriormente produzidos por uma decisão não impugnada da 1.ª instância que declarou "interrompido" o prazo em curso para o arguido recorrer.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2005
Tribunal Constitucional
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