quinta-feira, 3 de fevereiro de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 719/2004 - DR 24 SÉRIE II de 2005-02-03: a) Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 198.º do Código de Processo Civil na interpretação segundo a qual deve ser admitida a defesa do citado para a acção judicial dentro do prazo que lhe foi indicado no caso de irregularidade da sua citação consubstanciada em a secretaria, por erro não corrigido posteriormente, induzido pela circunstância de esta haver tomado a assinatura da pessoa do citado pela assinatura de terceira pessoa, lhe assinalar prazo superior, em cinco dias, ao que a lei concede para essa defesa; b) Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 816.º do Código de Processo Civil.

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