Por este Despacho do Secretário de Estado da Administração Judiciária, foi prorrogada a vigência dum outro Despacho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005 e até que se mantenham os pressupostos que lhe são subjacentes, que autorizou o pagamento de uma contrapartida pela colaboração prestada, em regime de acumulação, aos magistrados judiciais e do Ministério Público na informatização da jurisprudência dos tribunais superiores.
Sem comentários:
Enviar um comentário