Constituição de assistente - Taxa de justiça - pagamento em dobro - notificação
«No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.ºs 1 e 2 do Código das Custas Judiciais (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro), no caso de não pagamento da taxa de justiça pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em cinco dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça devida, acrescida de igual montante»
Ac. de Fixação de Jurisprudência do STJ de 16.2.2005, proc. n.º 242/04, Relator: Cons. Henriques Gaspar
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Abuso de confiança contra a Segurança Social - constituição como assistente
Em processo por crime de abuso de confiança social, previsto e punido no art. 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente.
Ac. de Fixação de Jurisprudência do STJ de 16.2.2005, proc. n.º 1579/04, Relator: Cons. Silva Flor
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