quinta-feira, 17 de fevereiro de 2005

Actos de instrução - Competência exclusiva

A omissão de diligências não impostas por lei não determina a insuficiência da instrução, pois a apreciação da necessidade dos actos de instrução é da competência exclusiva do juiz.
De todo o modo, antes de encerrado o debate instrutório, será sempre prematuro afirmar a nulidade da insuficiência da instrução, a qual, ainda que se verifique, poderá ser suprida até esse momento.
- Ac. do Tribunal da Relação do Porto, de 2-2-2005 (proc. 5064/04-4), subscrito por Isabel Pais Martins (relatora), David Pinto Monteiro e Agostinho de Freitas (L.C.)

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