quinta-feira, 17 de fevereiro de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 717/2004 – DR 34 SÉRIE II de 2005-02-17: Não procede ao reenvio da questão prejudicial para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e nega provimento a recurso em que são suscitadas as questões de saber se a norma constante do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 198/92, de 23 de Setembro, padece de inconstitucionalidade formal por violação dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa, e se a mesma norma é materialmente inconstitucional por violação dos artigos 2.º, 47.º e 53.º da mesma lei fundamental.

Sem comentários: