... para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa, que deve ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Ver o Aviso n.º 38/2005 (2.ª série), de 17 de Dezembro de 2004, do Secretário de Estado da Administração Judiciária, António Alberto Rodrigues Ribeiro, hoje publicado no DR 3 SÉRIE II.
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