Destaca-se a Anotação do Professor Nuno Manuel Pinto Oliveira ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 3/2004, de 25 de Março (Responsabilidade pelo Risco: Limites Máximos de Indemnização), em que se conclui que o mesmo «consagrou um critério de decisão contrário à lei e, por isso, fundamentalmente errado.»
quinta-feira, 14 de outubro de 2004
SCIENTIA IVRIDICA
Está em distribuição o nº 299, respeitante a Maio-Agosto de 2004, desta Revista da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Destaca-se a Anotação do Professor Nuno Manuel Pinto Oliveira ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 3/2004, de 25 de Março (Responsabilidade pelo Risco: Limites Máximos de Indemnização), em que se conclui que o mesmo «consagrou um critério de decisão contrário à lei e, por isso, fundamentalmente errado.»
* A assinatura anual (3 números) custa 37,50 euros e deve ser solicitada à Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4704-553 Braga.
Destaca-se a Anotação do Professor Nuno Manuel Pinto Oliveira ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 3/2004, de 25 de Março (Responsabilidade pelo Risco: Limites Máximos de Indemnização), em que se conclui que o mesmo «consagrou um critério de decisão contrário à lei e, por isso, fundamentalmente errado.»
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