sexta-feira, 10 de setembro de 2004

Regulamento Geral das Especialidades de Advocacia

Está já em vigor o Regulamento n.º 15/2004, de 9 de Janeiro de 2004, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, publicado no Diário da República, Série II, de 2004-04-05, que aprovou o regime transitório do reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista.
Segundo o Bastonário e o Conselho Geral, "estamos perante uma reforma da maior importância para o fortalecimento da Advocacia Portuguesa e para a densificação da sua qualidade técnica, dada a formação contínua obrigatória que uma especialização exige. Também se espera que esta reforma venha a ser altamente vantajosa para os Cidadãos / Consumidores, visto assim obterem mais e melhor informação sobre as valências profissionais dos Advogados".
De momento, estão já instituidas as seguintes especialidades: Direito administrativo, Direito fiscal, Direito do trabalho, Direito financeiro, Direito europeu e da concorrência, Direito da propriedade intelectual e Direito constitucional.

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