Segundo Comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado na sua reunião de hoje o Decreto-Lei que altera os anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, regulamentando a Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, que efectuou a quarta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).
«Na sequência da aprovação do Código de Justiça Militar e da extinção dos tribunais militares em tempo de paz, foi atribuída competência aos tribunais judiciais em matéria penal militar. Os juízes militares passam assim a estar integrados nos tribunais judiciais.
O Governo aprovou agora um decreto-lei que procede à regulamentação de alterações legislativas já aprovadas neste âmbito, alterando os mapas do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, dispondo sobre o destino de diverso material pertencente ou afecto aos tribunais militares que foram extintos e regulando a entrada em funcionamento das secções de instrução criminal militar.»
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