quinta-feira, 5 de agosto de 2004

Défice

In direitos:

Gostando de números, desconfio das certezas e dos milagres da aritmética. A Procuradoria-Geral da República contabilizou em 182 o défice de magistrados do Ministério Público. Sendo de admitir que a margem de erro será irrelevante, uma tal quantidade não poderá deixar de considerar-se muito significativa. Complementa-se que, a ser assim, o défice já virá de longe, com culpas distribuídas pelos passados mais ou menos distantes.
Não se recrutam, de um dia para o outro, 182 magistrados. Seria uma percepção fatídica pensar-se que tal feito seria possível de alcançar em um ou dois anos. Aliás, os graus de exigência na formação não se compadecem com cursos especiais, acelerados ou compactos. Por isso mesmo, saber que faltam 182 magistrados não é, a curto ou médio prazo, a possibilidade de uma solução.
direitos, sem ter a vocação de arauto, persiste nessa ideia peregrina que o verdadeiro défice é de gestão. Com patamares de exigência muito baixos, com uma habitual desarticulação funcional, sem critérios de responsabilização hierárquica, a actividade do Ministério Público é dispersa e desatenta. Com o número de magistrados de que dispõe, poderá fazer mais e melhor. É aí que a Procuradoria-Geral da República deve investir, definindo regras e prioridades e exigindo resultados.

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