Joana Marques
Vidal pede a Oliveira Martins que averigue responsabilidade disciplinar do juiz
conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas.
Joana Marques Vidal DANIEL ROCHA
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenou uma “inspecção urgente” aos
serviços do Ministério Público junto da secção regional do Tribunal de Contas
(TC) na Madeira.
Em
comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira, assinado pela sua
responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá também solicitar
ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira Martins que considere
a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual responsabilidade
disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
Em
causa, diz, está o “invulgar procedimento” de João Aveiro Pereira que em despacho
publicado segunda-feira no Diário da República critica, de
forma contundente, a decisão do magistrado Ventura Martins de não proceder
judicialmente contra membro do governo regional da Madeira, na sequência da
relativo à auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos
Autónomos.
Segundo
a PGR, nesse despacho é “produzido um conjunto de considerações pessoais sobre
o Estatuto do Ministério Público e a disciplina e gestão da carreira dos seus
magistrados, sem correspondência no quadro legal, em qualquer uma das suas
interpretações e, por isso, pouco correctas”. Tal procedimento, acrescenta o
comunicado, “não se afigura, também, formal e substancialmente, conforme com
normas da Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas e do Estatuto dos
Magistrados Judiciais que regem quer o processo de auditoria e as diligências
nele permitidas, quer a publicação dos relatórios e sentenças do Tribunal, quer
ainda o relacionamento entre magistraturas".
No
seu despacho, o juiz conselheiro João Aveiro Pereira afirma que o Ministério
Público se coibiu “de acusar os governantes regionais indiciados pelas
infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e
provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não
escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da
realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de
conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade
por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”. E conclui que “só
por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da
factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica” Ventura Martins se
tenha recusado a requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por
infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos pelos
institutos regionais da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e do Desporto da
Madeira (IDRAM), com omissão de dívidas num montante de cerca de 180
milhões de euros.
Segundo
o despacho do juiz conselheiro, "o Tribunal entende, e com sólida
fundamentação, que foram cometidas as infracções", acrescentando que
"o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e
mandou notificar apenas os restantes indiciados". Refere ainda ser
"incompreensível" e "chocante" esta decisão de recusa do
MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a ser
requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado".
Público, 1-5-2013
Sem comentários:
Enviar um comentário