quarta-feira, 1 de maio de 2013

Procuradoria ordena “inquérito urgente” aos serviços do MP no Tribunal de Contas da Madeira


Joana Marques Vidal pede a Oliveira Martins que averigue responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas.


Joana Marques Vidal DANIEL ROCHA
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ordenou uma “inspecção urgente” aos serviços do Ministério Público junto da secção regional do Tribunal de Contas (TC) na Madeira.
Em comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira, assinado pela sua responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá também solicitar ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira Martins que considere a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
Em causa, diz, está o “invulgar procedimento” de João Aveiro Pereira que em despacho publicado segunda-feira no Diário da República critica, de forma contundente, a decisão do magistrado Ventura Martins de não proceder judicialmente contra membro do governo regional da Madeira, na sequência da relativo à auditoria aos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos.
Segundo a PGR, nesse despacho é “produzido um conjunto de considerações pessoais sobre o Estatuto do Ministério Público e a disciplina e gestão da carreira dos seus magistrados, sem correspondência no quadro legal, em qualquer uma das suas interpretações e, por isso, pouco correctas”. Tal procedimento, acrescenta o comunicado, “não se afigura, também, formal e substancialmente, conforme com normas da Lei Organização e Processo do Tribunal de Contas e do Estatuto dos Magistrados Judiciais que regem quer o processo de auditoria e as diligências nele permitidas, quer a publicação dos relatórios e sentenças do Tribunal, quer ainda o relacionamento entre magistraturas".
No seu despacho, o juiz conselheiro João Aveiro Pereira afirma que o Ministério Público se coibiu “de acusar os governantes regionais indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”. E conclui que “só por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica” Ventura Martins se tenha recusado a requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos pelos institutos regionais da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e do Desporto da Madeira (IDRAM), com omissão de dívidas num montante de cerca de 180 milhões de euros.
Segundo o despacho do juiz conselheiro, "o Tribunal entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções", acrescentando que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados". Refere ainda ser "incompreensível" e "chocante" esta decisão de recusa do MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso julgado".
Público, 1-5-2013

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