O Tribunal Administrativo e
Fiscal do Funchal (TAFF) determinou que “o município do Funchal se abstenha de
publicar no Jornal da Madeira (JM) as deliberações dos seus órgãos,
bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia
externa”.
A decisão foi tomada na
terça-feira, dia em que a câmara foi notificada “com urgência para cumprimento
imediato”, e surge na sequência de uma acção administrativa especial (acção
popular) interposta por dirigentes regionais do Partido da Nova Democracia. O
Tribunal deu como provado que o JM, apesar de afixar um preço de capa de 10
cêntimos, é distribuído gratuitamente em toda a região, concluindo assim que a
inserção de publicidade da câmara contraria a lei das autarquias locais.
O artigo 91.º da Lei n.º 169/99
de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas
pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos seus n.ºs 1 e 2, determina que as
deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos
titulares, destinados a ter eficácia externa, só devem ser publicados em Diário
da República, em edital, no boletim da autarquia e nos jornais regionais
editados na área do município desde que, entre outros pressupostos, "não
sejam distribuídos a título gratuito".
Os requerentes da acção,
Eduardo Welsh e Gil Canha, alegaram que o contrato celebrado pela administração
do JM com uma empresa que presta serviços de expedição e distribuição,
adquirindo o jornal por um preço simbólico para depois o distribuir
gratuitamente, constitui “uma ficção que não ilude a realidade dos factos” e
“pode indiciar uma situação de fraude à lei”. Na sentença, em que dá como
provado que o Jornal da Madeira “é distribuído gratuitamente”,
o juiz do TAFF constata que “no próprio dia da audiência e momentos antes da
realização da mesma (26 de Abril de 2013), a sua distribuição à população
aconteceu na rua adjacente ao Tribunal, sem qualquer contrapartida, em frente
das instalações” do referido matutino.
Numa recente petição pública,
centenas de madeirenses insurgiram-se contra a participação do governo regional
(em 99,9%) no capital do Jornal da Madeira e contra a
atribuição de subsídios. Num momento de "grande contenção de
despesas", agravado por "um grande aumento de carga fiscal sobre os
madeirenses, com um aumento do desemprego de forma galopante,
com falências diárias", não se admite que "o Governo continue a
subsidiar com milhões esse jornal” que, frisam, "não é isento, tendo
apenas comentadores da área do PSD, não havendo qualquer um de outros partidos
políticos” e “é um grande meio de propaganda do governo regional da Madeira”.
Mas Alberto João Jardim, na
edição de aniversário do JM celebrado a 1 de Maio, confirma a continuidade dos
apoios oficiais, garantindo que enquanto “for o presidente do Governo, vai
existir Jornal da Madeira, nem que seja revolucionariamente”. Diz
também que “se a Madeira hoje vive em democracia e tem uma autonomia política,
embora limitada, deve-se ao Jornal da Madeira” que, conclui, “tem
sido o grande impulsionador da modernização da região”.
O orçamento da Madeira para
2013 atribui 4,7 milhões de euros à Empresa Jornal da Madeira (EJM),
representando um peso de 10% das despesas das empresas públicas classificadas.
Entre 1993 e 2012, recebeu do governo um apoio total que ultrapassa os 45
milhões de euros.
Contra a concorrência “desleal”
da EJM, empresa pública declarada pelo Tribunal de Contas “tecnicamente
falida”, incorrem várias acções judiciais, na Entidade Reguladora para a
Comunicação Social e na Autoridade para a Concorrência, interpostas pelo
centenário Diário de Notícias, do Funchal. A World Association of
Newspaper, em carta enviada ao presidente da Comissão Europeia e ao Presidente
da República Portuguesa, conclui que "o apoio do governo regional da
Madeira à Empresa Jornal da Madeira teve um efeito prejudicial no pluralismo e
independência dos meios de comunicação social, minando os direitos dos cidadãos
à liberdade de informação, pela distorção do mercado dos jornais”, conclusão a
que já havia chegado a ERC.
Antes de formar Governo, Pedro
Passos Coelho defendeu a privatização doJornal da Madeira, contra a
vontade de Jardim, declarando que “o Estado não deve ser dono de jornais”. Em
2007, o Governo de José Sócrates aprovou um diploma que proibia as entidades
públicas, incluindo as regiões autónomas, de terem meios de comunicação social,
obrigando a uma maior transparência ao nível dos detentores de grupos de media,
mas foi vetado pelo Presidente da Republica. Idêntica iniciativa faz parte do
pacote de leis para os media, que o novo ministro Miguel Poiares Maduro herdou
de Miguel Relvas.
Público, 1-5-2013
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