por
Lusa, publicado por Ana Meireles
O Tribunal de Santa Maria da Feira considerou hoje
"inelegível" o social-democrata Fernando Leão, cabeça-de-lista do
partido à Junta da União das Freguesias de Feira, Travanca, Sanfins e Espargo,
no centro do concelho.
A
decisão do Tribunal surge no seguimento dos pedidos de impugnação apresentados
pelo BE e pelo PS, que reclamavam que, estando Fernando Leão atualmente a
presidir ao seu terceiro mandato como presidente da Junta de Freguesia da
Feira, não poderia concorrer novamente - ao abrigo da Lei 46/2005, que define
os termos da limitação de mandatos.
Em
documento a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Feira reconhece que a lista
em causa respeita a uma nova unidade administrativa, mas nota que a sua
"circunscrição territorial compreenderá os limites da freguesia [da Feira]
a cujo órgão executivo [Fernando Leão] terá presidido por três mandatos
consecutivos".
"A
ser a lista do PSD a mais votadas nestas eleições", continua o documento,
"o referido cidadão iria assumir, sobre a área territorial da atual
freguesia da Feira, (...) o desempenho das funções de presidente de Junta por
mais de três quadriénios consecutivos".
Ora
para o Tribunal da Feira, esse seria um "resultado indesejado e proibido
pela letra e teleologia do art. 1.º n.º 1 e 2 da Lei n.º 46/2005 de
29/08", pelo que "o cidadão Fernando Leão é inelegível nestas
eleições para as autarquias locais".
Contactada
pela Lusa, fonte do PSD local anuncia que haverá recurso da decisão de
inelegibilidade para o Tribunal Constitucional. O partido admite que Fernando
Leão já cumpriu três mandatos na Junta da Feira, mas argumenta que o que está
em causa atualmente é "uma nova unidade administrativa e geográfica",
resultante da agregação entre quatro freguesias diferentes.
Diário
de Notícias, 10 de Agosto 2013
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