quarta-feira, 24 de abril de 2013
Supremo Tribunal de Justiça
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013. D.R. n.º 80,
Série I de 2013-04-24: O sacador de um cheque que nele apuser uma
data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado,
requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio,
subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado
pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de
documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95,
de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art.
256.º do Código Penal
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