Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Infelizmente, tem sucedido o que se temia, como o demonstra a alteração ao Código de Processo Penal: aplicadores a quem não foi dada formação, e por isso com mais dúvidas do que certezas, e falta de meios técnicos que a reforma exige.
Entre estes estão os meios para interrogatório dos arguidos durante o inquérito e a instrução: quer os necessários ao registo áudio ou audiovisual das suas declarações (importante para que depois possam ser valoradas em julgamento), quer para acesso imediato ao seu registo criminal (pois os arguidos deixaram de estar obrigados a dizê-lo).
Se essa impreparação vai sendo superada, já não o será numa reforma mais significativa, como a da organização judiciária.
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