PÚBLICO - 22/04/2013 -
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Código
estipulando valor máximo de 150 euros para ofertas de bens e serviços aos
funcionários nunca foi aprovado NFACTOS/PEDRO GRANADEIRO
Provedor de Justiça diz que a
publicação de normas de conduta é uma obrigação do Estado desde 2007, o que
decorre da Convenção contra a Corrupção da ONU.
O Código
de Conduta e Ética para a Administração Pública - que em Dezembro de 2011 a
ministra da Justiça anunciou ter pronto, e cuja aprovação em Conselho de
Ministros chegou a estar prevista para Fevereiro de 2012 - nunca foi aprovado e
o Governo já desistiu de o fazer. A alternativa encontrada, segundo o gabinete
da ministra Paula Teixeira da Cruz, foi a integração dessa matéria no Código do
Procedimento Administrativo, actualmente em fase de revisão.
A criação
de um código de conduta para os agentes públicos, diz há vários anos o provedor
de Justiça, Alfredo José de Sousa, tornou-se uma obrigação do Estado português
em 2007. No entendimento do provedor, essa obrigação subsiste independentemente
da "enunciação dos deveres gerais dos trabalhadores da função pública
contida no respectivo estatuto disciplinar" e da existência de outras
normas dispersas sobre os direitos e deveres dos funcionários. Para facilitar a
satisfação desse compromisso internacional do Estado, Alfredo de Sousa já
dirigiu mesmo duas recomendações ao presidente do Parlamento, na anterior e na
presente legislatura, mas nenhuma delas teve qualquer resultado até ao momento.
A declaração da ministra
"O
Governo tem pronto um código de conduta e boas práticas que será adaptado
sectorialmente", declarou a ministra Paula Teixeira da Cruz em Dezembro de
2011, num entrevista ao PÚBLICO.
A ideia
vinha de trás e já em Abril de 2009, ainda com o Partido Socialista no Governo,
o presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, Guilherme d’Oliveira
Martins, havia anunciado que estava a ser preparado um "código
deontológico" a que ficariam sujeitos os funcionários públicos. Nessa
altura, o também presidente do Tribunal de Contas acrescentou que os
funcionários passariam a circular entre os serviços, não permanecendo mais do
que um certo tempo na mesma função, para minimizar os riscos de corrupção, e
que seria estabelecido um tecto máximo para o valor das prendas que poderiam
aceitar.
Foi,
aliás, uma notícia referindo a fixação desse tecto em cerca de 1500 euros que
levou o Ministério da Justiça a divulgar uma nota, em Fevereiro do ano passado,
confirmando ter já elaborado uma lei-quadro "para a criação de um código
de conduta e ética para a administração pública" - aquele que a ministra
havia anunciado dois meses antes.
O texto
esclarecia que, afinal, esse código estipulava o valor máximo de 150 euros para
as "ofertas de bens e serviços recebidas em virtude das funções
desempenhadas" pelos funcionários, as quais teriam de ser registadas. De
acordo com a nota do gabinete da ministra, o projecto deveria ir a Conselho de
Ministros na semana seguinte.
Paralelamente,
o provedor de Justiça retomara duas semanas antes uma diligência que o tinha
levado em 2010, ainda no tempo do Governo socialista, a recomendar à Assembleia
da República a adopção de um código de boa conduta administrativa com os mesmos
objectivos. No ofício que dirigiu à presidente da Assembleia, Assunção Esteves,
em Janeiro de 2012, o provedor recorda que a adopção de um instrumento legal
deste género constitui um "compromisso" do Estado português que
decorre da ratificação parlamentar, em 2007, da Convenção contra a Corrupção
aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2003 (Convenção de Mérida).
Provedor sem resposta
Em anexo
a esta recomendação, Alfredo José de Sousa enviou uma proposta de código da sua
responsabilidade, que replica o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa,
proposto pelo provedor de Justiça europeu e aprovado pelo Parlamento Europeu em
2005.
Em
resposta ao PÚBLICO, na semana passada, uma porta-voz da Provedoria de Justiça
garantiu que, até essa altura, não foi ali recebida qualquer resposta da
Assembleia da República à iniciativa do provedor. Uma assessora de Assunção
Esteves adiantou, por seu lado, que a recomendação e a proposta foram remetidas
aos grupos parlamentares, não tendo esta responsável tido qualquer outra
intervenção no assunto. A proposta do provedor visava "reunir, num
enunciado claro, conciso e acessível os princípios da boa administração que
devem guiar a conduta de todo o agente público nas suas relações com os
cidadãos".
Quanto à
iniciativa anunciada pelo presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção em
2009, a prometida proposta de "código deontológico", acabou por não
avançar, mas aquela entidade - que funciona junto do Tribunal de Contas e é
composta por oito personalidades, incluindo os inspectores-gerais de três
ministérios e um representante do Ministério Público - tem procurado acompanhar
a evolução do processo legislativo posteriormente iniciado no Ministério da
Justiça.
Numa acta
da reunião do plenário do conselho realizada em Janeiro deste ano lê-se que o
seu secretário-geral - que é também director-geral do Tribunal de Contas -
informou os conselheiros ter sabido, junto do gabinete da ministra da Justiça,
que "o projecto de diploma legal relativo ao código de conduta e ética no
sector público não teve qualquer evolução".
Contactada
pelo PÚBLICO, uma assessora de imprensa da ministra Paula Teixeira da Cruz informou
esta semana que "foi decidido acomodar essa matéria no âmbito da reforma
do Código do Procedimento Administrativo actualmente em curso".
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