segunda-feira, 18 de março de 2013

Prescrição de processos: Juízes aconselhados a usar alarmes

Sistema informático já permite definir alertas. Conselho Superior da Magistratura pede que passe a ser usado.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) pretende que os juízes passem a definir alarmes nos sistemas informáticos Citius e Habilus – usados na gestão dos processos – para evitar a prescrição de penas e processos-crime. A sugestão do CSM é feita a todos os juízes numa circular recente, à qual o PÚBLICO teve acesso.
A recomendação surge na sequência de uma exposição do presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, ao CSM face a um "episódio de prescrição de pena aplicada em processo-crime que corria termos" naquela comarca.
"A prescrição ocorreu num processo em que tinha sido decretada pena de prisão remível em pena de multa. É algo que não pode voltar a acontecer, por isso tomámos medidas", referiu Paulo Brandão ao PÚ- BLICO. A exposição do juiz prevê uma planificação de alertas informáticos que sejam accionados cinco meses antes da data de prescrição bem como quando faltem cinco dias para a mesma.
"Apreciado o expediente apresentado relativamente à uniformização de procedimentos de controlo de prescrição de pena aplicada em processo-crime, foi deliberado fazer circular o mesmo como sugestão", refere a deliberação do CSM. Todos os dias há três processos-crime que prescrevem nos tribunais portugueses, segundo dados do Ministério da Justiça noticiados pelo PÚBLICO em 2012.
O Código Penal (CP) prevê prazos de prescrição para os processos e para as penas decretadas. Estabelece que as penas prescrevem no prazo de 20 anos, se forem superiores a dez anos de prisão; 15 anos, se forem iguais ou superiores a cinco; dez anos, se forem iguais ou superiores a dois anos de prisão; e quatro anos, nos restantes casos.
A secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Maria José Costeira, considera a sugestão "muito importante".
"Nenhum sistema é perfeito e por isso o que se pretende é a sua contínua melhoria. O sistema já permite isso, mas boa parte dos juízes desconhece a possibilidade. Em algumas comarcas já são usados os alertas", diz a juíza, que recorda que "são os funcionários que colocam os alertas e não os juízes", ainda que estes sejam "responsáveis".
A juíza admite que os alarmes podem "ajudar a evitar a prescrição de processos" – "Antigamente era o escrivão que ia de 15 em 15 dias ver os prazos que corriam em cada processo", explica ainda.
O presidente do Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, recorda, por seu lado, que os procuradores "já utilizam, normalmente, alarmes e outras formas de controlo de prazos" durante a fase de inquérito e que as prescrições são "raríssimas".
"Juízes deviam ter agendas"
Já o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, admite que a medida pode ser importante, mas culpa os juízes pelas prescrições. "Os despertadores só acordam quem está a dormir. Os juízes deviam ter agendas como têm os advogados e deviam ser responsabilizados de cada vez que um processo ou pena prescrevem", diz o bastonário. E recorda o "caso mais exemplificativo da falta de responsabilidade nos tribunais": em 2011, o antigo director do Departamento de Urbanismo da Câmara de Portimão e ex-presidente do Portimonense Sporting Clube, Alberto Estêvão, livrou-se do cumprimento de uma pena de prisão a que tinha sido condenado em Maio de 2006. Nessa altura, recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Évora, mas este demorou mais de quatro anos para decidir que o processo, afinal, tinha prescrito quase três anos depois de ali ter chegado. Aplicou-se um artigo do CP que determina que a prescrição do processo ocorre logo que sob a prática do crime tiverem decorrido 15 anos. Os factos, neste caso, reportavam-se a 1991.
Ao PÚBLICO, o Ministério da Justiça faz saber que os "alarmes já são utilizados por vários funcionários e magistrados", mas salienta que o seu uso "está dependente da activação do alarme por parte do utilizador". E avança que no "âmbito do Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação, já foi identificada a necessidade de melhorar o modelo de alertas existente", com "alertas automáticos de acordo com regras que estão a ser definidas".
Pedro Sales Dias | Público | 18-03-2013

1 comentário:

Manuel de Castro disse...

"são os funcionários que colocam os alertas e não os juízes", ainda que estes sejam "responsáveis", afirmação de Maria José Costeira. Eu diria que os juízes são "os responsáveis" mesmo que a tarefa seja cometida ao funcionário. É um bom princípio de gestão, transversal, universal, segundo o qual o responsável é o que está no topo da cadeia, e não o de baixo. Se o funcionário não cumprir as determinações dos magistrados relativos aos alertas deve sofrer as consequências em sede disciplinar, como é evidente. Mas isto não significa que "o responsável" pela prescrição não seja o juiz.

As críticas de Marinho Pinto nesta sede não são elegantes, e não é assim que se contribuí para a melhoria do judiciário.