Entram em vigor esta semana
as alterações ao Código de Processo Penal aprovadas recentemente pela
Assembleia da República. Se algumas são discutíveis ou pouco relevantes, outras
são verdadeiramente importantes e permitirão que a "verdade" apurada
pelos tribunais se aproxime mais da "verdade" material e que a
Justiça deixe de se contentar com meras aparências de "verdade";
outras ainda, como o alargamento do processo sumário, permitirão ganhos de
celeridade, sem prejuízo para a qualidade.
Porém,
para que assim aconteça, é imprescindível que polícias e Ministério Público se
adaptem às alterações e se articulem de forma mais eficaz. Os juízes,
habitualmente avessos a mudanças, deverão aceitá-las e aplicá-las dentro dos
princípios gerais. Aos Conselhos Superiores, caberá adequar os quadros de
magistrados. Sem isto, estas alterações tornar-se-ão apenas boas intenções.
O que ninguém deverá fazer é, assumida ou dissimuladamente,
boicotar a lei.
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