As medidas e o impacto do
seu valor nas contas públicas
São
quatro, os pedidos de fiscalização de constitucionalidade de medidas do
Orçamento do Estado que o Tribunal Constitucional tem de analisar. Foram
enviados pelo Presidente da República, mas também pelos partidos da oposição
parlamentar, nomeadamente pelo PS, pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda. A esses
requerimentos que estão a ser analisados pelos juízes-conselheiros junta-se
também um do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa.
Em todos os pareceres, há três perguntas comuns que se prendem
com os cortes nos subsídios (duas) e com a contribuição extraordinária das
pensões mais altas (uma). Só estas três medidas põem em xeque perto de dois mil
milhões de euros de receitas orçamentais.
Subsídios de férias gerais
A suspensão do pagamento do subsídio de férias aos funcionários
públicos é uma questão que já foi levantada pelo Presidente da República no ano
passado, alegando então a questão (então muito discutida) da equidade fiscal.
As implicações financeiras desta medida ascendem aos 800 milhões de euros de
receitas do Orçamento do Estado.
Subsídios de pensionistas e reformados
O corte, até ao máximo de 90%, do
pagamento do subsídio de férias aos aposentados e reformados com pensões acima
de 600 euros equivale a uma verba
de cerca de 700 milhões deeuros de receitas para o Estado.
Contribuição extraordinária
A contribuição extraordinária de solidariedade a pagar pelos
pensionistas com reformas acima dos 1350 euros é outra das normas questionadas,
nomeadamente a taxa aplicada às reformas acima dos cinco mil euros. Esta medida
representa uma receita orçamental de 420,7 milhões de euros.
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