Público
- 23/03/2013 - 10:37
Reformas
do Ministério da Justiça incluem medidas para flexibilizar julgamentos e estão
publicadas em Diário da República desde Fevereiro deste ano.
Entram
em vigor este sábado as alterações ao Código Penal, de Processo Penal e de
Execução de Penas, publicadas em Diário da República desde 21 de Fevereiro de
2013.
No
que diz respeito ao Código de Processo Penal, uma das alterações está
relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora, quem seja detido
em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90 dias.
Embora considere que, em geral, “as medidas são positivas porque
concretizam pontos de bloqueio da justiça portuguesa”, a Associação Sindical
dos Juízes Portugueses (ASJP) critica esta alteração em particular.
“A nossa crítica não é em relação ao processo sumário, mas à
possibilidade de julgamento de crimes que, pela sua gravidade, deviam ser
julgados com algum distanciamento, até para acautelar os direitos das pessoas”,
explicou ao PÚBLICO o presidente da ASJP, José Mouraz Lopes.
As declarações prestadas pelo arguido perante a autoridade
judiciária, em inquérito ou instrução, vão poder ser lidas e valoradas em
julgamento o que, para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
“constitui uma medida muito positiva”.
Contudo, o presidente do sindicato dos magistrados, Rui Cardoso,
disse ao PÚBLICO que o facto de um juiz de instrução poder aplicar uma coacção
diferente da requerida pelo Ministério Público (por exemplo, em caso de perigo
de fuga) “não respeita o princípio de que o juiz de instrução deve ser apenas
um juiz de liberdade e garantia”.
Código Penal e Código de
Execução Penal: o que muda?
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa. André Lamas Leite, docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, explicou ao PÚBLICO que esta alteração ao Código Penal não se fica por uma mudança na coacção.
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa. André Lamas Leite, docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, explicou ao PÚBLICO que esta alteração ao Código Penal não se fica por uma mudança na coacção.
“Amplia-se ainda a punição das declarações falsas prestadas
perante todo aquele que, por via da sua profissão, tenha de as receber, e não
apenas autoridades judiciárias (ou policiais), como até aqui sucedia”,
adiantou.
Para além disso, passa a ser obrigatório apresentar queixa de
furtos de valor diminuto em estabelecimentos como supermercados. A queixa deve
ser feita pela empresa roubada sempre que esta recupere o objecto em questão.
Para acelerar a execução de algumas penas, os reclusos
estrangeiros condenados a expulsão podem agora antecipar a saída de Portugal,
havendo para tal uma redução do tempo efectivo da pena de prisão.
Em geral, as modificações aos três códigos pretendem acabar com
atrasos nos julgamentos e com impunidade que deles resulta, como tem vindo a
sublinhar a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
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