Público - 04/03/2013 - 21:02
Questionado
se tinha uma arma consigo, o advogado admitiu que sim. Não trazia era a licença
de uso e porte de arma, que tem dez dias para apresentar.
O
juiz presidente do Tribunal Colectivo e de Júri que condenou esta segunda-feira
em Tomar um homem por homicídio apreendeu uma arma de fogo ao advogado de
defesa na sala de audiência, antes da leitura do acórdão.
O
advogado António Velez foi interpelado pelo juiz, que lhe perguntou se tinha
consigo uma arma de fogo, tendo-lhe sido solicitada a sua entrega, bem como a
exibição da respectiva licença de uso e porte de arma, que o causídico disse
não ter de momento em sua posse. O juiz determinou a apreensão da arma e
concedeu dez dias para que o advogado apresentasse a licença em causa,
lembrando que o tribunal já possui entidades responsáveis pela segurança.
Tanto quanto o PÚBLICO conseguiu apurar, o advogado já declarara, ao intervir em defesa do seu cliente numa sessão anterior do julgamento, que era proprietário de uma arma de fogo.
“Às pessoas que assistem à audiência, incluindo os seus advogados, cabe não transportar objectos perturbadores ou perigosos”, lembrou o juiz, sublinhando que “os advogados já têm grandes encargos no decurso das audiências, pelo que não lhes cabe a segurança de um tribunal”.
Tanto quanto o PÚBLICO conseguiu apurar, o advogado já declarara, ao intervir em defesa do seu cliente numa sessão anterior do julgamento, que era proprietário de uma arma de fogo.
“Às pessoas que assistem à audiência, incluindo os seus advogados, cabe não transportar objectos perturbadores ou perigosos”, lembrou o juiz, sublinhando que “os advogados já têm grandes encargos no decurso das audiências, pelo que não lhes cabe a segurança de um tribunal”.
António Velez foi advertido antes da leitura do acórdão que
condenou o seu cliente a uma pena de 20 anos de prisão por homicídio
qualificado e profanação de cadáver, bem como ao pagamento de uma indemnização
de 110 mil euros aos pais da vítima. A pena resulta do cúmulo jurídico das
condenações por crime qualificado (19 anos) e profanação de cadáver (18 meses),
de um amigo de infância do arguido, cujo corpo continua por localizar.
Durante a leitura do acórdão, o juiz salientou a frieza do
acusado e a “defesa insubsistente e grotesca” realizada ao longo das sessões de
julgamento do caso, que remonta a 24 de Abril de 2012.
O condenado chegou a confessar o crime à Polícia Judiciária e à
juíza de instrução criminal, para mais tarde o negar durante as sessões do
julgamento, alegando que a confissão resultara de agressões por parte dos
inspectores da PJ, o que durante o julgamento não foi dado como provado.
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