terça-feira, 12 de março de 2013

Governo reduz a base de descontos dos funcionários públicos para a ADSE

RAQUEL MARTINS 
Público - 12/03/2013 - 00:00
Trabalho extraordinário e um conjunto de subsídios deixam de gerar descontos.
O Governo decidiu reduzir a base de incidência dos descontos para a ADSE (o subsistema de saúde da generalidade da função pública). Assim, os funcionários públicos que desde o início do ano estavam a descontar sobre a totalidade das remunerações - incluindo o trabalho extraordinário e outros subsídios - verão esse desconto reduzir-se significativamente.

A medida está prevista no decreto-lei de execução orçamental, ontem publicado, que prevê que se mantenha em vigor o regime aplicado até ao final do ano passado e que apenas considerava para efeitos de desconto da ADSE o salário e os suplementos "com carácter de permanência".

No Orçamento do Estado para 2013, o Governo decidiu alargar a base de incidência dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e aproximá-lo do sector privado, passando a considerar o trabalho extraordinário, as ajudas de custo, os abonos ou subsídios de residência, de transportes ou para falhas. Ao mesmo tempo, acabou por alargar também a base de incidência dos descontos para a ADSE. Em Janeiro, muitos trabalhadores viram-se confrontados com o aumento dos descontos para os subsistemas de saúde, dado que passaram a descontar 1,5% sobre um leque mais alargado de rendimentos.

Agora, no diploma ontem publicado, o Ministério das Finanças assegura a manutenção da base de incidência da quota para a CGA em vigor a 31 de Dezembro de 2012. No caso das dos serviços, terão que descontar 2,5% sobre uma base de incidência mais alargada, tal como está previsto para a CGA.

O diploma estabelece ainda um regime de equivalências para os funcionários públicos de baixa por doença. Os funcionários nesta situação apenas terão que descontar sobre o que efectivamente recebem, mas manterão os direitos como se descontassem sobre a totalidade do salário.

Até 2012, os funcionários públicos integrados no regime de protecção social convergente que faltavam por motivos de doença mantinham o direito à remuneração normal, que estava sujeita a desconto de 11% para a CGA. O OE 2013 aproximou o regime público do regime geral da segurança social e determinou que, nos três primeiros dias de faltas, o trabalhador perde a totalidade da remuneração e nos 27 dias seguintes tem uma redução de 10% da sua remuneração. Com esta mudança, tornou-se necessário estabelecer um mecanismo de equivalência e, ao mesmo tempo, definir que os trabalhadores apenas descontam sobre o que recebem. Já os serviços públicos são obrigadas a descontar para a CGA como se continuassem a pagar ao trabalhador a remuneração total.

Ministro com mais poderes

O decreto-lei sobre a execução orçamental concede, também, mais poderes ao ministro das Finanças para limitar a despesa do Estado.

Para "cumprir as metas orçamentais", Vítor Gaspar pode limitar ainda mais a capacidade dos serviços assumirem compromissos e levantarem fundos.

Os organismos já tinham de calcular mensalmente os fundos disponíveis, aos quais estava limitada a sua capacidade de assumirem dívidas.

Agora, o Ministério das Finanças decidiu introduzir no decreto-lei de execução orçamental uma regra que permite ao ministro das Finanças reduzir o valor relativo à "dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes", e às "transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes" utilizadas para calcular os fundos disponíveis.

Para isto, a Direcção-Geral do Orçamento comunica mensalmente o limite máximo a considerar na determinação dos fundos disponíveis de cada uma destas alíneas, sendo que este limite se aplica também "ao levantamento de fundos com origem em receitas gerais para os serviços e fundos autónomos".

O Governo decidiu também eliminar o regime de duodécimos na execução do orçamento, que tem estado sempre presente nos vários decretos-lei de execução orçamental. "Este processo, dotado de uma enorme carga procedimental, fazia com que os organismos tivessem que solicitar antecipações de duodécimos numa rubrica mesmo quando tinham espaço orçamental noutra rubrica para fazer face aos compromissos assumidos", explica o Ministério das Finanças.

O Governo garante, no entanto, que não estará em causa, nem com esta alteração, nem com a alteração que limita os fundos disponíveis dos serviços, o incumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado, nomeadamente em matéria de pagamento de vencimentos ou pensões. com Lusa

Sem comentários: