Público
- 11/02/2013 - 00:00
Auditoria
do TC acusou o governo da Madeira de sobrecarregar "imprudente e
ilegalmente o seu orçamento"
O procurador do Ministério Público
junto do Tribunal de Contas (TC) na Madeira não requereu procedimento
jurisdicional contra os membros do governo regional, considerados responsáveis
pelas infracções financeiras detectadas na auditoria à PPP rodoviária
Viamadeira.
Este despacho, sob forma de aviso
n.º 36/2013, foi tornado público no Jornal Oficial da região, a 8 de Fevereiro,
pelo Tribunal de Contas, que tinha remetido para o Ministério Público o
relatório da auditoria em que imputava aos membros do governo madeirense
ilegalidades e infracções "susceptíveis de tipificar eventuais ilícitos
geradores de responsabilidade financeira sancionatória, resultantes da
inobservância de normas sobre a assunção, autorização e pagamento de
compromissos".
No relatório, o TC acusava o
governo madeirense de sobrecarregar "imprudente e ilegalmente o seu
orçamento" ao assumir os riscos da falta de financiamento que eram da responsabilidade
da concessionária privada para a construção das vias concessionadas estimada em
751,5 milhões de euros. O governo acabou por assumir encargos na ordem dos 300
milhões, dos quais 286,6 não foram orçamentados, sendo este "buraco" descoberto
no Verão de 2011. Por imposição do consequente plano de resgate, a Madeira
comprometeu-se a dissolver a Viamadeira e a renegociar os contratos das duas
outras PPP rodoviárias para reduzir as rendas, medidas que já fazem parte do
programa de privatizações e reestruturação do sector público empresarial
anunciada na semana finda.
Da auditoria o tribunal concluiu
que "o conselho de governo regional não fundamentou, como devia", o
projecto de decreto legislativo regional que criou a Viamadeira, e que
"concretizou de forma imperativa a opção pela PPP", sem elaborar
"estudos tendentes à avaliação das vantagens comparativas da PPP
relativamente às alternativas". Considerou grave "não ter sido
apurado o custo da PPP" previamente e "tão grave" o facto da
celebração do contrato "ter ocorrido antes do fecho financeiro da
concessão, sem que o governo tivesse ponderado, como devia, os efeitos em
termos de dimensão e sustentabilidade plurianual dos encargos assumidos com a
PPP e, sobretudo, dos efeitos do insucesso da operação de financiamento".
Segundo o TC, o governo de Jardim
"agiu à revelia do quadro legal, tendo submetido à Assembleia Legislativa
da Madeira uma proposta legislativa que tinha subjacente a execução de obras
públicas por uma concessionária de capitais maioritariamente privados, detida
por empreiteiros a quem havia sido adjudicada a construção de troços objecto da
concessão, sem que houvesse garantias idóneas de financiamento do
projecto".
Em sede do contraditório, Santos
Costa, ex-secretário do Equipamento Social, alegou que, "na ausência da
alternativas verdadeiras de financiamento, ou era assim, ou não se
construía". Disse que quando se opta por uma PPP "gasta-se sempre
mais" e que "assim é com todos os projectos concessionados que não
geram receitas capazes de se autopagar".
Segundo o TC, o que "ressalta
das alegações do ex-membro do governo é a apologia da obrigatoriedade da
construção das vias concessionadas independentemente do custo do
financiamento", "sem olhar aos recursos públicos envolvidos e aos sacrifícios
que gera aos contribuintes", acrescenta o tribunal, que está
"obviamente em desacordo com a perspectiva defendida".
O TC imputou responsabilidades
financeiras sancionatórias a Santos Costa, por não submeter o contrato à
fiscalização prévia, e aos restantes membros do governo, pelas ilegalidades da
concessão. Estes enjeitaram culpas, alegando que o conselho "deliberava em
matérias que não eram das suas competências tutelares", mas o TC refutou
esses argumentos, que "não poderão, nunca, servir de base à
desresponsabilização dos titulares dos cargos políticos ou de direcção pelos
actos de autorização que praticam" em órgãos colegiais.
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