segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Arquivadas ilegalidades atribuídas ao Governo da Madeira

TOLENTINO DE NÓBREGA 

Público - 11/02/2013 - 00:00
Auditoria do TC acusou o governo da Madeira de sobrecarregar "imprudente e ilegalmente o seu orçamento"
O procurador do Ministério Público junto do Tribunal de Contas (TC) na Madeira não requereu procedimento jurisdicional contra os membros do governo regional, considerados responsáveis pelas infracções financeiras detectadas na auditoria à PPP rodoviária Viamadeira.
Este despacho, sob forma de aviso n.º 36/2013, foi tornado público no Jornal Oficial da região, a 8 de Fevereiro, pelo Tribunal de Contas, que tinha remetido para o Ministério Público o relatório da auditoria em que imputava aos membros do governo madeirense ilegalidades e infracções "susceptíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatória, resultantes da inobservância de normas sobre a assunção, autorização e pagamento de compromissos".
No relatório, o TC acusava o governo madeirense de sobrecarregar "imprudente e ilegalmente o seu orçamento" ao assumir os riscos da falta de financiamento que eram da responsabilidade da concessionária privada para a construção das vias concessionadas estimada em 751,5 milhões de euros. O governo acabou por assumir encargos na ordem dos 300 milhões, dos quais 286,6 não foram orçamentados, sendo este "buraco" descoberto no Verão de 2011. Por imposição do consequente plano de resgate, a Madeira comprometeu-se a dissolver a Viamadeira e a renegociar os contratos das duas outras PPP rodoviárias para reduzir as rendas, medidas que já fazem parte do programa de privatizações e reestruturação do sector público empresarial anunciada na semana finda.
Da auditoria o tribunal concluiu que "o conselho de governo regional não fundamentou, como devia", o projecto de decreto legislativo regional que criou a Viamadeira, e que "concretizou de forma imperativa a opção pela PPP", sem elaborar "estudos tendentes à avaliação das vantagens comparativas da PPP relativamente às alternativas". Considerou grave "não ter sido apurado o custo da PPP" previamente e "tão grave" o facto da celebração do contrato "ter ocorrido antes do fecho financeiro da concessão, sem que o governo tivesse ponderado, como devia, os efeitos em termos de dimensão e sustentabilidade plurianual dos encargos assumidos com a PPP e, sobretudo, dos efeitos do insucesso da operação de financiamento".
Segundo o TC, o governo de Jardim "agiu à revelia do quadro legal, tendo submetido à Assembleia Legislativa da Madeira uma proposta legislativa que tinha subjacente a execução de obras públicas por uma concessionária de capitais maioritariamente privados, detida por empreiteiros a quem havia sido adjudicada a construção de troços objecto da concessão, sem que houvesse garantias idóneas de financiamento do projecto".
Em sede do contraditório, Santos Costa, ex-secretário do Equipamento Social, alegou que, "na ausência da alternativas verdadeiras de financiamento, ou era assim, ou não se construía". Disse que quando se opta por uma PPP "gasta-se sempre mais" e que "assim é com todos os projectos concessionados que não geram receitas capazes de se autopagar".
Segundo o TC, o que "ressalta das alegações do ex-membro do governo é a apologia da obrigatoriedade da construção das vias concessionadas independentemente do custo do financiamento", "sem olhar aos recursos públicos envolvidos e aos sacrifícios que gera aos contribuintes", acrescenta o tribunal, que está "obviamente em desacordo com a perspectiva defendida".
O TC imputou responsabilidades financeiras sancionatórias a Santos Costa, por não submeter o contrato à fiscalização prévia, e aos restantes membros do governo, pelas ilegalidades da concessão. Estes enjeitaram culpas, alegando que o conselho "deliberava em matérias que não eram das suas competências tutelares", mas o TC refutou esses argumentos, que "não poderão, nunca, servir de base à desresponsabilização dos titulares dos cargos políticos ou de direcção pelos actos de autorização que praticam" em órgãos colegiais.

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