25/02/2013 - 00:00
Num recurso apresentado no tribunal, A. Correia juntou
documentos que serviram para acusar a empresa de alegadas ilegalidades, desde
falsas declarações a fugas às contribuições para a Segurança Social
Um
ex-funcionário da Man Roland Portugal, uma empresa que integrava a poderosa
multinacional Man Ferrostaal (grupo que fazia parte do consórcio alemão que
vendeu dois submarinos a Portugal), acusa a firma de ter falsificado
documentos, ter prestado falsas declarações em tribunal, ter duplicado despesas
na sua contabilidade e não ter declarado parte dos rendimentos do colaborador à
Segurança Social. As acusações são feitas por escrito num recurso
extraordinário a que o PÚBLICO teve acesso e que foi interposto em Novembro de
2012 no Tribunal do Trabalho da Maia. O recurso foi acompanhado de um avultado
conjunto de documentos, alguns dos quais nunca foram analisados em tribunal.
A defesa fundamenta o recurso de
revisão "por se ter verificado a ocultação de factos e documentos de
acordo com as contradições e falsidades e na apresentação de documentos falsos,
falsas declarações da ré [Man Roland Portugal], e desta aos peritos. No recurso
é ainda referida a "retenção de documentos; uns apenas junto ao processo e
outros que foram retirados por insistência e pressão da ré, para que o autor
assinasse ilegalmente um novo contrato de trabalho, assim como na recusa ilegal
na apresentação de documentos com fundamento na Carta de Lei de 28 de Junho de
1888".
Este tipo de recuso, previsto no
Código do Processo Civil, é considerado uma válvula de escape para casos graves
de erro judicial, sendo analisado no Supremo Tribunal de Justiça. Só é possível
com base em requisitos objectivos, sendo, neste caso, invocada a alínea b) e d)
do artigo 771 daquele código. Segundo a lei, "a decisão transitada em
julgado só pode ser objecto de revisão quando "se verifique a falsidade de
documento ou acto judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou
árbitros, que possam, em qualquer dos casos, ter determinado a decisão a
rever"; ou quando "se verifique nulidade ou anulabilidade de
confissão, desistência ou transacção em que a decisão se fundou".
O funcionário A. Correia trabalhou
mais de 14 anos para uma empresa do grupo Man Ferrostaal especializada na venda
de material gráfico e que ao longo dos últimos anos já mudou de nome diversas
vezes. Primeiro chamava-se Interprensa Sistemas Gráficos, Lda, depois
Ferrostaal Portugal, Representações Lda, depois Man Roland Portugal e
actualmente Man Roland Ibérica Sistemas. O vendedor que foi alvo de um alegado
despedimento com justa causa em 2006 está ligado à indústria gráfica desde
muito novo e já foi nomeado por tribunais para ser perito na análise de
documentos.
O PÚBLICO tentou ontem por diversas
vezes contactar por telemóvel o director-geral da empresa, Vítor Costa, sem
sucesso. Deixou várias mensagens no gravador de voz do gestor, mas este não
atendeu nem devolveu a chamada do PÚBLICO.
O
vaivém do processo
Neste momento, a Man Roland
Portugal já foi notificada pelo Tribunal do Trabalho da Maia do recurso,
terminando hoje o prazo para contestar a acção. Este recurso, que será
analisado pelo Supremo Tribunal de Justiça, é a resposta de A. Correia a uma
decisão da juíza Cláudia Rodrigues, do Tribunal da Maia, que julgou quase
totalmente improcedente a acção proposta pelo ex-funcionário a contestar o seu
despedimento e a pedir uma indemnização de quase 275 mil euros à empresa. A
juíza, numa sentença datada de 31 de Março de 2009, condena a Man Roland
Portugal a pagar 1792 euros a A. Correia e acaba por dar grande parte da razão
à empresa. Por isso, aceita o pedido que a empresa fez contra o funcionário na
contestação ao processo que este interpôs, julgando-o "totalmente
procedente". Condenou, por isso, A. Correia a pagar 7595 euros à empresa
empregadora, apesar de ter indeferido o pedido que o ex-funcionário agiu como
"litigante de má fé".
Na decisão, a que o PÚBLICO teve
acesso, a juíza diz que "não se provou" que o funcionário tenha feito
pedidos "a que conscientemente sabia não ter direito", "não se
podendo assim concluir que o autor [A. Correia] conscientemente alterou a
verdade dos factos".
Depois de ter perdido em tribunal,
o antigo vendedor da Man Roland deu instruções à sua advogada para esta
recorrer da decisão para o Tribunal da Relação do Porto. Contudo, um mês depois
de ter sido notificada da decisão do tribunal e já depois de ter solicitado 36
mil euros em honorários, a advogada renunciou à procuração, uns dias antes de
terminar o prazo para interpor o recurso. Isso acabou por ser determinante para
inviabilizar o recurso de A. Correia, que participou da sua defensora à Ordem
dos Advogados. Depois de inúmeras peripécias, o vendedor apresentou uma
queixa-crime no Ministério Público, parte da qual foi arquivada e parte da qual
continua em investigação.
Em Novembro, o antigo vendedor
entregou no Tribunal do Trabalho da Maia o recurso extraordinário, acompanhado
de documentos, pedindo aos juízes que vão analisar a acção que declarem nula a
sentença da juíza Cláudia Rodrigues e permitam que o caso seja novamente
julgado "com aproveitamento da parte do processo que não tenha sido
prejudicada pelo presente recurso".
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