segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Ex-funcionário da Ferrostaal acusa empresa de falsificar documentos

MARIANA OLIVEIRA 
25/02/2013 - 00:00
Num recurso apresentado no tribunal, A. Correia juntou documentos que serviram para acusar a empresa de alegadas ilegalidades, desde falsas declarações a fugas às contribuições para a Segurança Social
Um ex-funcionário da Man Roland Portugal, uma empresa que integrava a poderosa multinacional Man Ferrostaal (grupo que fazia parte do consórcio alemão que vendeu dois submarinos a Portugal), acusa a firma de ter falsificado documentos, ter prestado falsas declarações em tribunal, ter duplicado despesas na sua contabilidade e não ter declarado parte dos rendimentos do colaborador à Segurança Social. As acusações são feitas por escrito num recurso extraordinário a que o PÚBLICO teve acesso e que foi interposto em Novembro de 2012 no Tribunal do Trabalho da Maia. O recurso foi acompanhado de um avultado conjunto de documentos, alguns dos quais nunca foram analisados em tribunal.
A defesa fundamenta o recurso de revisão "por se ter verificado a ocultação de factos e documentos de acordo com as contradições e falsidades e na apresentação de documentos falsos, falsas declarações da ré [Man Roland Portugal], e desta aos peritos. No recurso é ainda referida a "retenção de documentos; uns apenas junto ao processo e outros que foram retirados por insistência e pressão da ré, para que o autor assinasse ilegalmente um novo contrato de trabalho, assim como na recusa ilegal na apresentação de documentos com fundamento na Carta de Lei de 28 de Junho de 1888".
Este tipo de recuso, previsto no Código do Processo Civil, é considerado uma válvula de escape para casos graves de erro judicial, sendo analisado no Supremo Tribunal de Justiça. Só é possível com base em requisitos objectivos, sendo, neste caso, invocada a alínea b) e d) do artigo 771 daquele código. Segundo a lei, "a decisão transitada em julgado só pode ser objecto de revisão quando "se verifique a falsidade de documento ou acto judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou árbitros, que possam, em qualquer dos casos, ter determinado a decisão a rever"; ou quando "se verifique nulidade ou anulabilidade de confissão, desistência ou transacção em que a decisão se fundou".
O funcionário A. Correia trabalhou mais de 14 anos para uma empresa do grupo Man Ferrostaal especializada na venda de material gráfico e que ao longo dos últimos anos já mudou de nome diversas vezes. Primeiro chamava-se Interprensa Sistemas Gráficos, Lda, depois Ferrostaal Portugal, Representações Lda, depois Man Roland Portugal e actualmente Man Roland Ibérica Sistemas. O vendedor que foi alvo de um alegado despedimento com justa causa em 2006 está ligado à indústria gráfica desde muito novo e já foi nomeado por tribunais para ser perito na análise de documentos.
O PÚBLICO tentou ontem por diversas vezes contactar por telemóvel o director-geral da empresa, Vítor Costa, sem sucesso. Deixou várias mensagens no gravador de voz do gestor, mas este não atendeu nem devolveu a chamada do PÚBLICO.
O vaivém do processo
Neste momento, a Man Roland Portugal já foi notificada pelo Tribunal do Trabalho da Maia do recurso, terminando hoje o prazo para contestar a acção. Este recurso, que será analisado pelo Supremo Tribunal de Justiça, é a resposta de A. Correia a uma decisão da juíza Cláudia Rodrigues, do Tribunal da Maia, que julgou quase totalmente improcedente a acção proposta pelo ex-funcionário a contestar o seu despedimento e a pedir uma indemnização de quase 275 mil euros à empresa. A juíza, numa sentença datada de 31 de Março de 2009, condena a Man Roland Portugal a pagar 1792 euros a A. Correia e acaba por dar grande parte da razão à empresa. Por isso, aceita o pedido que a empresa fez contra o funcionário na contestação ao processo que este interpôs, julgando-o "totalmente procedente". Condenou, por isso, A. Correia a pagar 7595 euros à empresa empregadora, apesar de ter indeferido o pedido que o ex-funcionário agiu como "litigante de má fé".
Na decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, a juíza diz que "não se provou" que o funcionário tenha feito pedidos "a que conscientemente sabia não ter direito", "não se podendo assim concluir que o autor [A. Correia] conscientemente alterou a verdade dos factos".
Depois de ter perdido em tribunal, o antigo vendedor da Man Roland deu instruções à sua advogada para esta recorrer da decisão para o Tribunal da Relação do Porto. Contudo, um mês depois de ter sido notificada da decisão do tribunal e já depois de ter solicitado 36 mil euros em honorários, a advogada renunciou à procuração, uns dias antes de terminar o prazo para interpor o recurso. Isso acabou por ser determinante para inviabilizar o recurso de A. Correia, que participou da sua defensora à Ordem dos Advogados. Depois de inúmeras peripécias, o vendedor apresentou uma queixa-crime no Ministério Público, parte da qual foi arquivada e parte da qual continua em investigação.
Em Novembro, o antigo vendedor entregou no Tribunal do Trabalho da Maia o recurso extraordinário, acompanhado de documentos, pedindo aos juízes que vão analisar a acção que declarem nula a sentença da juíza Cláudia Rodrigues e permitam que o caso seja novamente julgado "com aproveitamento da parte do processo que não tenha sido prejudicada pelo presente recurso".

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