Público - 26/02/2013
- 00:00
Antigo
deputado acusa direcção do PS de não lhe facultar informação sobre militantes
para recolher assinaturas para ir a votos.
Eurico Figueiredo, antigo dirigente nacional e militante
histórico socialista, vai impugnar internamente as eleições directas para a
escolha do secretário-geral do PS, marcadas para Abril, e promete remeter o
processo para o Tribunal Constitucional (TC).
Militante do PS há 39 anos, Eurico Figueiredo anunciou há pouco mais de uma semana a sua disponibilidade para disputar as directas com António José Seguro, mas considera que não tem condições para avançar, porque, diz, o partido recusou-se a facultar-lhe o acesso dosemails dos militantes para obter as 200 assinaturas necessárias para apresentar a candidatura, que tem de ser entregue até amanhã.
Num documento que fez chegar ao líder do partido, o antigo deputado e médico psiquiatra informa Seguro da intenção de impugnar não só o acto eleitoral, marcado para 13 de Abril, mas também a própria eleição do secretário-geral e o congresso. No documento a Seguro, o psiquiatra escreve que "os partidos obedecem a regras constitucionais e legais, designadamente à Lei dos Partidos Políticos (LPP), não podendo as suas normas estatutárias que, eventualmente, tal contrariem, deixar de ser consideradas juridicamente nulas", refere o texto.
Eurico Figueiredo recorre depois aos artigos 5.º e 6.º da LPP para enfatizar que "os partidos políticos se regem pelos princípios da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus filiados" e que "todos os filiados num partido político têm iguais direitos perante os estatutos". Ou seja, diz, "os estatutos não podem fazer discriminações negativas contra simples militantes ou positivas a favor de dirigentes, no qual ao exercício das funções dirigentes específicas destes se reporte".
O artigo 6.º, sublinha, "refere-se apenas a obrigações públicas face à sociedade em geral e não aos militantes e seus direitos em geral, que, naturalmente, vão para além disso, como a lei dispõe, para além do que é referido nos artigos 28.º e 34.º, alusivo aos procedimentos eleitorais. Relativamente a este último artigo, sublinha que "as eleições partidárias devem observar as seguintes regras: elaboração e garantia de acesso aos cadernos eleitorais em prazo razoável; igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento de candidaturas; apreciação jurisdicionalizada da regularidade e da validade dos actos de procedimento eleitoral". Assim, acrescenta: "Os actos de procedimento eleitoral são impugnáveis perante o órgão de juridisção próprio por qualquer filiado que seja eleitor ou candidato. Das decisões definitivas cabem recursos para o Tribunal Constitucional".
Amigo pessoal do antigo Presidente da República Jorge Sampaio, Eurico Figueiredo lamenta que "tudo esteja feito para impedir que candidaturas que não controlam o aparelho possam disputar a liderança do partido".
Militante do PS há 39 anos, Eurico Figueiredo anunciou há pouco mais de uma semana a sua disponibilidade para disputar as directas com António José Seguro, mas considera que não tem condições para avançar, porque, diz, o partido recusou-se a facultar-lhe o acesso dosemails dos militantes para obter as 200 assinaturas necessárias para apresentar a candidatura, que tem de ser entregue até amanhã.
Num documento que fez chegar ao líder do partido, o antigo deputado e médico psiquiatra informa Seguro da intenção de impugnar não só o acto eleitoral, marcado para 13 de Abril, mas também a própria eleição do secretário-geral e o congresso. No documento a Seguro, o psiquiatra escreve que "os partidos obedecem a regras constitucionais e legais, designadamente à Lei dos Partidos Políticos (LPP), não podendo as suas normas estatutárias que, eventualmente, tal contrariem, deixar de ser consideradas juridicamente nulas", refere o texto.
Eurico Figueiredo recorre depois aos artigos 5.º e 6.º da LPP para enfatizar que "os partidos políticos se regem pelos princípios da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus filiados" e que "todos os filiados num partido político têm iguais direitos perante os estatutos". Ou seja, diz, "os estatutos não podem fazer discriminações negativas contra simples militantes ou positivas a favor de dirigentes, no qual ao exercício das funções dirigentes específicas destes se reporte".
O artigo 6.º, sublinha, "refere-se apenas a obrigações públicas face à sociedade em geral e não aos militantes e seus direitos em geral, que, naturalmente, vão para além disso, como a lei dispõe, para além do que é referido nos artigos 28.º e 34.º, alusivo aos procedimentos eleitorais. Relativamente a este último artigo, sublinha que "as eleições partidárias devem observar as seguintes regras: elaboração e garantia de acesso aos cadernos eleitorais em prazo razoável; igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento de candidaturas; apreciação jurisdicionalizada da regularidade e da validade dos actos de procedimento eleitoral". Assim, acrescenta: "Os actos de procedimento eleitoral são impugnáveis perante o órgão de juridisção próprio por qualquer filiado que seja eleitor ou candidato. Das decisões definitivas cabem recursos para o Tribunal Constitucional".
Amigo pessoal do antigo Presidente da República Jorge Sampaio, Eurico Figueiredo lamenta que "tudo esteja feito para impedir que candidaturas que não controlam o aparelho possam disputar a liderança do partido".
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