Revolução Branca usa troca
em tribunal
Se
os partidos tendem a desvalorizar a troca do "de" pelo
"da", já o movimento Revolução Branca assenta, em parte, nesta troca
de palavras a sua argumentação jurídica para travar candidaturas de autarcas
que já cumpriram três mandatos e que se voltam a candidatar noutro concelho.
A providência cautelar interposta contra o PSD e Luís Menezes
por avançar como candidato para o Porto refere que o anteprojecto da lei
46/2005 escrevia "presidente da câmara" e não "presidente de
câmara". Se tivesse mantido a redacção inicial "não existiriam
dúvidas que o que estava em causa não era o exercício de funções em si, mas sim
o exercício das mesmas numa dada câmara". Ou seja, "que o candidato
só estaria inibido a um quarto mandato consecutivo na câmara em questão".
Como o "da" foi trocado pelo "de", o movimento Revolução
Branca conclui que "o legislador quis deliberadamente afastar tal
realidade geograficamente limitada a um mero local". A alteração,
acrescenta, "foi feita em sede de processo legislativo e como tal resulta
clara a vontade do legislador em se expressar desta forma". O Movimento
Revolução Branca interpôs sete providências cautelares sobre candidatos
anunciados do PSD nesta situação. S.R.
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