Sentir o
Direito
CM
de 2012-02-03
Têm-se
sucedido os casos de crianças assassinadas pelas mães, que vivem situações de
depressão profunda, associadas a uma separação, a grave instabilidade da vida
familiar ou a um quadro de carência social e económica. Referenciadas, genericamente,
pelas instituições oficiais de acompanhamento, tais situações colocam a questão
da eficácia do sistema.
A eficácia do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo
não se afere por meras estatísticas ou pelas repercussões económicas. Porém,
estes acontecimentos trágicos deveriam ter sido uma preocupação dos
responsáveis pela Justiça nos discursos de abertura do ano judicial e
justificam que a Assembleia da República lhes dedique uma comissão
especializada.
É muito difícil agir nestes
casos e as Comissões de Proteção já deram provas de dedicação e empenhamento
por mais do que uma vez. Não está em causa a censura por um falhanço manifesto,
que provavelmente até não ocorreu, mas uma apreciação objetiva e a autoanálise
humilde da capacidade destes organismos para resolver problemas extremos e
explosivos.
No caso recente dos dois
meninos envenenados com bolos pela mãe, que depois se suicidou, a situação de
risco terá sido detetada há cerca de dez meses pela Comissão de Proteção. No
entanto, parece evidente que falhou o apoio psicológico ou psiquiátrico à
personagem central desta tragédia e também ao resto da família, para a ajudar a
lidar com a situação.
As Comissões de Proteção de
Crianças e Jovens, de âmbito municipal, funcionam de forma muito incipiente,
reunindo representantes de vários organismos que nunca estão adstritos à sua
missão em regime de exclusividade. Mesmo o seu órgão executivo, a chamada
Comissão Restrita, que integra um mínimo de cinco elementos, funciona nesses
termos.
Por outro lado, o conjunto de
competências das Comissões de Proteção encontra uma forte limitação legal: a
sua intervenção depende sempre do acordo dos pais ou dos representantes dos
menores. Na falta desse acordo, a defesa do interesse superior da criança deve
ser assegurada pelos tribunais, que podem intervir mediante iniciativa do
Ministério Público.
A mãe de Rúben e David,
Eliana, fora proibida pelo Tribunal de Família e Menores de exercer a
responsabilidade parental e ficar sozinha com os filhos. Dois dias depois,
trouxe-os da escola para os matar. Tal como na ajuda às vítimas de violência
doméstica, esta é uma área em que o Direito tem de ser mais eficiente, embora
isso em nada contribua para a Economia.
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