sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

TRÊS JUÍZES AFASTADOS DOS TRIBUNAIS: Conselho Superior da Magistratura instaurou 40 processos disciplinares em 2012


TRÊS JUÍZES AFASTADOS DOS TRIBUNAIS

Clara Vasconcelos

Três juizes foram afastados da função em 2012. Esta é a mais grave, e menos frequente, pena aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura, que já em 2011 decidiu expulsar igual número de magistrados.

O relatório relativo a 2012 não está ainda concluído, mas o JN sabe que o Conselho Superior da Magistratura instaurou 40 processos disciplinares, deles tendo resultado a aposentação compulsiva de três magistrados; a suspensão de cinco, sendo que uma se traduziu numa transferência de tribunal; 16 multas; quatro advertências registadas e três não registadas.

Resultados que não diferem muito dos registados em 2011, ano em que também foram afastados do sistema três magistrados judiciais. Esta pena máxima é raramente aplicada pelo órgão de disciplina dos juizes. O facto de ocorrer há dois anos consecutivos significa, apenas, segundo Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, que "o sistema está a funcionar" e "a afastar quem não está em condições de exercer a profissão".

O desembargador diz que estes números não permitem concluir que é o atual Conselho "que está a funcionar melhor (a nível de inspeções), nem que são os juizes que estão a funcionar pior". Significa apenas, insiste, "que o sistema está a funcionar" e "que os portugueses podem confiar nos juizes". Até porque, como lembra, a taxa de processos disciplinares instaurados ronda os 2/3%: "É residual".

Os cerca de dois mil juizes existentes são avaliados de quatro em quatro anos. Essa avaliação inclui também o mérito - único país europeu onde isso acontece, realça Mouraz Lopes - e influencia a progressão (ou o afastamento) da carreira.

A advertência não registada - que não fica no cadastro do magistrado - é a pena mais leve. A aposentação compulsiva, por sua vez, a mais grave. O Conselho não divulga nomes ou motivos pelos quais as penas são aplicadas. Mas, normalmente, a reforma compulsiva é aplicada a magistrados que apresentam atrasos processuais sistemáticos, sem que para tal exista uma fundamentação razoável, como a complexidade dos casos, atrasos nas perícias ou a atribuição de um elevado número de processos.

EM DETALHE

2 mil

É o número aproximado de juízes existentes

Os magistrados são avaliados de quatro em quatro anos pelo seu órgão de disciplina: o Conselho Superior da Magistratura. Nem sempre estes prazos são cumpridos e muitos juizes queixam-se disso.

Avaliação conta para a progressão na carreira

A avaliação conta para a progressão na carreira. Os processos disciplinares resultam destas inspeções, mas também podem surgir a partir de queixas individuais ou de entidades, como a Provedoria de Justiça ou a Ordem dos Advogados.

Expulsão é pena raramente aplicada

A reforma compulsiva é raramente aplicada, mas pelo segundo ano consecutivo o Conselho Superior da Magistratura afastou do sistema magistrados (seis, entre 2011 e 2012) por considerá-los inaptos para a função.

Jornal de Notícias, 25-01-2013

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