Um total de 20.683 pessoas cumpriram, em 2012,
medidas judiciais prestando trabalho comunitário, mais 4.497 do que em 2011,
segundo dados fornecidos pelo Ministério da Justiça à agência Lusa.
O ano passado, o número de pessoas a quem os
tribunais decidiram que tinham que realizar Trabalho a Favor da Comunidade
(TFC) aumentou 27,78 por cento face a 2011 (16.186), de acordo com cálculos
efetuados pela Lusa.
Segundo os dados foram da Direção-Geral de
Reinserção Social, o número de medidas com trabalho comunitário que estiveram
em execução em 2012 subiu 4.764: o ano passado foi de 21.946, contra as 17.182
em 2011, o que representa um aumento de 27,72%.
O Código Penal permite que seja aplicada a pena de
trabalho comunitário em substituição de uma pena de prisão não superior a dois
anos.
É ainda possível executar trabalho comunitário como
“sanção substitutiva da pena de multa, após o julgamento e a pedido do
condenado”, como um “dever imposto no âmbito da suspensão da execução da pena
de prisão” ou como “pena substitutiva da prisão, no âmbito da comutação da
pena, total ou parcial, no processo de indulto”.
O Trabalho a Favor da Comunidade é também aplicado
como injunção no âmbito da suspensão provisória do processo, na fase
pré-sentencial, como obrigação aplicável a jovens delinquentes, entre os 16 e
os 21 anos, ou como alternativa às sanções previstas no regime jurídico do
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
dn.pt,
13 Janeiro 2013
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