quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Relação do Porto esvaziada de competências, alerta juiz

O presidente do Tribunal da Relação do Porto, José Sousa Lameira, lamenta que a última versão da reforma do mapa judiciário esvazie as competências daquela instância e insiste que este modelo "inviabiliza por completo" a especialização nos tribunais superiores. O juiz desembargador mostra-se surpreendido com a redução da competência territorial da Relação do Porto, uma opção que, garante, nunca foi sequer discutida. E insiste que a mudança contribuirá para piorar a Justiça e aumentar as despesas.


Numa carta enviada ao gabinete da ministra da Justiça, José Sousa Lameira queixa-se que a competência da Relação do Porto ficará reduzida às comarcas do Porto, Porto Este e Aveiro, enquanto os processos dos distritos de Vila Real e Bragança passam para a Relação de Guimarães. "Não se vislumbra qualquer razão para esta mudança, que apenas acarreta inconvenientes e contribuirá, certamente, para uma pior Justiça", afirma. E realça que a Relação do Porto possui o único edifício do país com condições condignas para instalar um tribunal superior, que, com esta alteração, ficará subaproveitado. "[A mudança] não trará qualquer ganho de eficácia, nem se vislumbram quais as vantagens para as populações abrangidas, sendo certo que em termos económicos não se alcançarão quaisquer benefícios; antes pelo contrário, a despesa tenderá a aumentar", escreve o juiz.

O desembargador sustenta que se devia aproveitar esta reforma para discutir toda a organização judiciária, avaliando-se, por exemplo, se faz sentido manter a Relação de Guimarães e dois supremos (o de Justiça e o Administrativo). "Não faz sentido que a Norte do Douro existam duas relações", considera.

José Sousa Lameira defende que a dimensão dos tribunais da relação, com excepção do de Lisboa, tornará "impossível criar secções em matéria de família e menores, de comércio, de propriedade intelectual e de concorrência, regulação e supervisão", como pretende o Governo. "Uma secção tem que ter um número mínimo de magistrados que permita a discussão de ideias e a sedimentação da jurisprudência", sublinha o juiz. "Não faz sentido uma secção com três ou quatro juízes em que a discussão é feita em círculo fechado", remata.
 

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça adianta que só anteontem recebeu o parecer do presidente da Relação do Porto, não tendo ainda analisado o documento.
Mariana Oliveira
Público | 2012.11.07

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