quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Fim dos procuradores distritais pode gerar "implosão" da hierarquia do MP

A nova procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, preside por inerência ao conselho Miguel Manso

Por Pedro Sales Dias

Parecer do Conselho Superior do Ministério Público diz que medida atenta contra autonomia do Ministério Público. Ministério da Justiça diz que procuradores-gerais distritais não serão eliminados

Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) teme que o projecto de lei de Organização do Sistema Judiciário, do Ministério da Justiça (MJ), possa afectar a autonomia e a independência do Ministério Público (MP). Em causa está a eliminação dos distritos judiciais e dos respectivos procuradores-gerais distritais, que não aparecem mencionados na proposta do Governo. Para o CSMP, a "eliminação do segundo nível de hierarquia" do Ministério Público representa a "introdução de mudanças destrutivas" e "a implosão da hierarquia, a crise da sua autonomia e a pulverização da sua organização".

Se a proposta for aprovada tal como está, o MP passará a ser um "corpo pulverizado, constituído por inúmeras partículas isoladas", que se revelará "incapaz de se conduzir como um todo e de se afirmar em conjunto no cumprimento da missão que lhe está confiada", diz o CSMP no parecer a que o PÚBLICO teve acesso. O ministério salienta, contudo, que não haverá eliminação das procuradorias distritais e sustenta que o CSMP - órgão a que preside por inerência o procurador-geral da República - fez uma "leitura que não corresponde à intenção do projecto".
 

Fonte do gabinete da ministra da Justiça avançou ao PÚBLICO que o parecer terá sido elaborado por um grupo de trabalho dentro do próprio CSMP que incluía os procuradores-gerais distritais de Lisboa e Coimbra e não foi votado por todos os conselheiros. O PÚBLICO apurou, contudo, que não é frequente que estes pareceres sejam aprovados, devido aos prazos reduzidos de resposta.
 

PGR em silêncio

O Estatuto do MP estabelece que "na sede de cada distrito judicial existe uma Procuradoria-Geral Distrital" dirigida por um procurador a quem compete, entre outras missões, "dirigir e coordenar a actividade do MP no distrito judicial, emitir ordens e instruções e representar o MP no Tribunal da Relação". A proposta do MJ, contudo, omite os procuradores-gerais distritais e cria, por outro lado, a figura do procurador-geral adjunto coordenador nos cinco tribunais da Relação existentes no país.
 

Alguns procuradores reconheceram ao PÚBLICO o receio de estes "coordenadores, de quem ainda não se conhece os futuros poderes, não terem a mesma autonomia e poder face à Procuradoria-Geral da República", que garantiu ontem que não se vai pronunciar publicamente sobre o assunto e que a sua posição "será transmitida às entidades competentes". Já José Baranita, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, assume que os procuradores têm "algumas reservas quanto à proposta".
 

Sem "blindagem a pressões"

O CSMP salienta ainda no seu parecer que não estão explicadas as razões pelas quais se pretende esta alteração nos níveis de hierarquia e lembra que esta "é condição de autonomia e de afirmação da magistratura do MP e, nesse quadro, da Lei, do Estado de direito democrático e de cada um dos seus magistrados", constituindo "um factor de blindagem a pressões exteriores". Por isso, defendem que a "presente iniciativa legislativa seja abandonada" e que a sua discussão "seja retomada em conjunto com os "estatutos dos magistrados judiciais e do MP".
 

Os conselheiros criticam também o MJ por pretender instituir um modelo de
 governance do MP com uma magistratura não hierarquizada. "Na coerência do modelo proposto seria até dispensável a Procuradoria-Geral da República e o respectivo titular - o PGR -, subsistindo só, em coincidência com a magistratura judicial, o CSMP e o respectivo presidente."

Outro motivo de preocupação do CSMP refere-se às alterações na própria composição deste órgão, onde passarão a ter assento já não os quatro procuradores-gerais distritais mas os cinco procuradores-gerais adjuntos coordenadores que vão representar o Ministério Público nos tribunais da Relação. O CSMP diz que a alteração, a avançar, contribuirá para "desequilibrar" ainda mais "a representação no conselho, que já hoje conta com um número de magistrados muito superior ao de não magistrados". Para além disso, a alteração pode ser inconstitucional por ser feita através de uma lei ordinária, quando a lei fundamental prevê a composição daquele órgão.
Público | 2012.11.07

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