sexta-feira, 1 de junho de 2012

Tribunal Constitucional

Acórdão nº 273/2012
Regulamento das custas judiciais
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).

Acórdão nº 255/2012
O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, tendo considerado que esta norma não contém uma diferenciação arbitrária no confronto com as disposições aplicáveis às entidades públicas (artigo 256.º, alínea i), do CPPT) e aos adquirentes particulares em processo de execução cível (artigo 887.º do CPC).

Acórdão nº 247/2012
Prazos Acção de investigação de paternidade
O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. E também não julgou inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º do Código Civil, quando impõe ao investigante, em vida do pretenso pai, um prazo de três anos para interposição da ação de investigação de paternidade.

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