sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS Governo da Madeira lesou orçamento em 300 MEuro


por Lília Bernardeshttp://www.dn.pt/Common/Images/img_politica/icn_comentario.gif
O executivo de Alberto João Jardim não observou o disposto em vários artigos do Regime Jurídico das Parcerias Público Privadas que exigia uma avaliação prévia das vantagens comparativas da PPP relativamente às alternativas para alcançar os mesmos fins, segundo auditoria do Tribunal de Contas à concessionária VIAMADEIRA, S.A (estradas regionais).
O governo da Madeira termina o ano com mais um parecer negativo do Tribunal de Contas (TC). Desta vez, o relatório da auditoria à concessão, exploração e manutenção dos lanços de estradas regionais atribuídos à VIAMADEIRA, S.A., hoje divulgada, apontam para o facto de o governo de Alberto João Jardim ter onerado "imprudentemente e ilegalmente o orçamento" da Madeira, "assumindo a totalidade de riscos da não obtenção do financiamento da Parceria Público-Privada (PPP), sem ter acautelado o articulado na lei do enquadramento do orçamento da região autónoma. Ou seja, nenhuma despesa deve ser efetuada sem que seja justificada quanto à sua economia, eficiência e eficácia.
Esta situação, segundo o TC, acarretou encargos para a região que atingiam (em novembro de 2011) 292,3 milhões de euros, dos quais 39,8 milhões de euros são respeitantes a juros de mora.
A VIAMADEIRA foi criada pelo DLR n.º 36/2008/M, de 14 de agosto, que lhe atribuiu a concessão de serviço público de exploração, conservação e manutenção de diversos troços de estradas regionais, em regime de exclusivo, sem cobrança direta aos utilizadores (SCUT) e aprovou as bases da concessão.
O TC afirma que a criação da VIAMADEIRA - que concretizou, de forma imperativa, a opção pela execução das vias rodoviárias concessionadas através de uma Parceria Público Privada (PPP) - não observou o disposto em vários artigos do Regime Jurídico das Parcerias Público Privadas que exigia uma avaliação prévia das vantagens comparativas da PPP relativamente às alternativas para alcançar os mesmos fins.
O Conselho do Governo Regional autorizou a celebração de um Contrato de Concessão que atribuía, entre outras, a responsabilidade pela obtenção do financiamento para os contratos de empreitada de construção das vias concessionadas estimado em, pelo menos, 751,5 milhões de euros, a uma concessionária de capitais maioritariamente privados, detida por empreiteiros a quem foi adjudicada a construção de troços objeto da concessão, sem que houvesse financiamento assegurado para a construção dos lanços viários em causa.
O contrato de concessão, celebrado em 29/12/2008, não só não foi submetido, como devia, à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, como também não observava uma norma legal CCP, segundo o qual o contrato deve implicar uma significativa e efetiva transferência do risco para o concessionário, diz o TC.
No referido contrato, salientam os auditores, a concessionária assumiu-se como a única responsável pela obtenção do financiamento, mas ficou acordado, como causa de caducidade a não obtenção, até 30/06/2009, do fecho da operação de financiamento da concessão. Dessa forma, sublinha o TC, o Conselho do Governo Regional ao aceitar o estipulado na referida cláusula, "onerou imprudentemente e ilegalmente o seu orçamento, assumindo a totalidade dos riscos da não obtenção do financiamento da PPP, sem ter acautelado a observância da lei de enquadramento do orçamento da Madeira, datado de 1992.
Segundo o Tribunal de Contas, o governo regional da Madeira, através da Resolução n.º 954/2011, de 30 de junho, deu por findo o processo tendente ao fecho da operação de financiamento da concessão (que se arrastou de 2008 até à auditoria à concessão, exploração, conservação e manutenção dos lanços de e 2011), assumindo, em consequência, retroativa e automaticamente, a posição da concessionária nas cessões de posições contratuais nos contratos de empreitada outorgados, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
Tal situação "operou a transferência para a Região Autónoma da Madeira de encargos com as empreitadas de construção das vias concessionadas que, em 30 de novembro de 2011, remontavam a 293,3 milhões de euros, dos quais 39,8 milhões de euros respeitantes a juros de mora. Desses, 286 641 803,41euro (valor apurado a 30 de novembro de 2011), não foram orçamentados o que constitui uma violação do princípio da tipicidade quantitativa que preside à execução do orçamento das despesas", lê-se na auditoria.
A análise aos serviços de assessoria jurídica e financeira contratados pela ex-Secretaria Regional do Equipamento Social para apoiar a PPP evidenciou que foram contratados serviços financeiros ao BANIF, pelo preço de 199.000,00 euros, por ajuste direto sem consulta sem que tivesse sido adequadamente fundamentada a dispensa do procedimento concursal legalmente exigível em função do valor do fornecimento.
Alguns dos factos apurados são suscetíveis de tipificar eventuais ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatória. O TC recomenda aos membros do Governo Regional e, em especial, ao membro do governo com a tutela das finanças que "não obstante os condicionalismos que impedem, no médio prazo, ao desenvolvimento de novas PPP, diligenciem, antes de iniciar a contratualização de novas parcerias no sentido de adaptar o correlativo regime jurídico" submetendo, ainda, os contratos de concessão de serviço público à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, isto porque"devem ser escrupulosamente cumpridas as normas legais e regulamentares que disciplinam a execução do orçamento das despesas, nomeadamente no que respeita à sua cabimentação e à justificação da despesa quanto à sua economia, eficiência e eficácia".
Neste âmbito, exige que seja dada a estrita observância ao regime jurídico da contratação pública relativa à aquisição de bens e de serviços, ficando o recurso ao ajuste direto, independentemente do valor da despesa, reservado para as situações legalmente admitidas e desde que devidamente fundamentado.
Diário de Notícias, de 28-12-2012

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