MARGARIDA GOMES
21/12/2012 - 00:00
O provedor de Justiça entende que não deve haver lugar a qualquer clarificação da Lei Eleitoral Autárquica relativamente à questão da candidatura de autarcas em limite de mandatos a outros municípios vizinhos e que "cabe ao tribunal da sede do município em causa apreciar a capacidade eleitoral dos candidatos".
Numa queixa apresentada por um grupo de cidadãos do Porto,
pedindo que a Provedoria solicitasse à Assembleia da República um
esclarecimento sobre aquela matéria, o provedor, Alfredo José de Sousa,
concluiu que "não se mostra adequada qualquer sinalização à Assembleia da
República, a qual apenas teria sentido se uma das posições em confronto fosse
tida como constitucionalmente lícita".
Os autores da queixa invocavam a opinião de vários
constitucionalistas, comentadores e dirigentes políticos, expondo os dois tipos
de leitura que o texto legal tem suscitado. Há quem defenda que um autarca que
tenha esgotado o limite de três mandatos consecutivos tem toda a legitimidade
para se apresentar a eleições numa outra autarquia, enquanto outros defendem
que tal limite é imperativo e não pode haver candidatura em qualquer outro
concelho. Notando que não compartilha da apreciação que é feita pelos
queixosos, o provedor entende que a controvérsia se enquadra "na livre
discussão sobre o mérito de uma ou outra solução, sem que tal corresponda a
qualquer critério de legalidade", pelo que decidiu arquivar o processo.
Além disso, lembra que "a apresentação e aceitação de
candidaturas aos órgãos das autarquias locais são fases jurisdicionalizadas do
processo eleitoral", pelo que "cabe ao tribunal cível da sede do
município em causa apreciar a capacidade eleitoral dos candidatos, aceitando ou
rejeitando as listas apresentadas". E refere que há sempre possibilidade
de recorrer para o Tribunal Constitucional.
A solicitação levada ao provedor é mais um dos episódios da
guerra que se instalou no PSD por causa da candidatura de Luís Filipe Menezes
ao Porto. Esta queixa foi apresentada antes de ser conhecido o parecer da CNE,
que deliberou que a Lei de Limitação de Mandatos que estipula que o presidente
de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica
apenas na mesma autarquia.
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