quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Pinto Monteiro critica alterações ao Código Penal

Parlamento

Pinto Monteiro é contra a intenção de julgar em processos sumários crimes com penas superiores a cinco anos

O procurador-geral da República afirmou ontem "discordar" da intenção legislativa de julgar em processo sumário crimes com pena superior a cinco anos e de transformar em "crime particular" o furto em estabelecimentos comerciais.

Pinto Monteiro, que termina o mandato de procurador-geral no dia 9, falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais a propósito da proposta do Governo de alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Ouvido em representação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão a que preside, Pinto Monteiro referiu que durante o seu mandato "aumentou bastante" o número de processos sumários, mas disse "discordar" que este processo mais rápido e simples seja utilizado para julgar crimes mais graves, como, por exemplo, o homicídio em flagrante delito.

Quanto às restantes alterações penais e processuais penais, Pinto Monteiro não colocou objecções, sendo certo que o CSMP não tem "objecções de princípio", mas alguns "segmentos de discordância", conforme referiu, mais tarde, Francisca van Dunem, procuradora distrital de Lisboa.

Pinto Monteiro aproveitou para se despedir dos deputados desta comissão, onde foi ouvido várias vezes durante o seu mandato, dizendo em jeito de síntese que "disse sempre exactamente o que pensava", quer quando concordou com as ideias e propostas, quer quanto discordou de outras.

Coube a Francisca van Dunen, um dos nomes também referidos para suceder a Pinto Monteiro à frente da PGR, explicar aos deputados as inconveniências práticas que suscita a transformação do furto em estabelecimentos comerciais num crime particular, ou seja, num crime cuja acção do MP fica a depender de queixa do particular lesado pela subtracção do objecto ou mercadoria.

Em matéria de alteração das regras da prescrição, com vista a acabar com a morte prematura dos processos-crime, Francisca van Dunem referiu que a proposta do Governo, para solucionar o problema, é um "pouco excessiva" ao propor prazos de cinco e dez anos, notando que o CSMP é favorável a prazos menos dilatados de suspensão da prescrição.

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa arquivou, entretanto, a participação crime por "traição à pátria" apresentada pelo movimento Revolução Branca contra todos aqueles que exerceram cargos políticos entre 1998 e 2011, informou ontem a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. "Estão em causa decisões de natureza política não sindicáveis penalmente, sob pena de colocar em crise o princípio da separação de poderes dos órgãos de soberania, uma vez que não está em causa determinado facto concreto susceptível de relevância criminal ou susceptível de preencher o crime de traição à pátria", concluiu o Ministério Público.
Público 3-10-2012

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