6 de Outubro, 2012por Joana Ferreira da Costa
O último recurso de Isaltino Morais no processo em que foi condenado por fraude fiscal e branqueamento de capitais – relacionado com o dinheiro que tinha escondido em contas bancárias na Suíça – vai ser decidido pelo antigo procurador-geral da República, Souto Moura.O processo foi distribuído em Julho, após sorteio, ao juiz-conselheiro, que desde 2006 integra a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A apreciação do recurso ainda não tem data marcada, devido ao período de férias judiciais. O agendamento será feito «em breve», segundo fonte oficial do STJ.
A defesa do autarca de Oeiras, que foi condenado em 2010 pelo Tribunal da Relação de Lisboa a dois anos de prisão, alega uma violação do caso julgado. Na base do recurso está a argumentação de que a Relação teve dois entendimentos jurídicos opostos sobre a condenação.
Recorde-se que a discussão sobre a condenação do autarca arrasta-se desde Setembro do ano passado. A juíza titular do processo no Tribunal de Oeiras, Carla Cardador, mandou então prender o presidente da Câmara, após ter recebido do STJ o indeferimento de um recurso que se pensava ser o último. Descobriu-se então que ainda estava pendente um recurso no Tribunal Constitucional (TC), o que levou à libertação de Isaltino 48 horas depois.
Ainda vai recorrer ao TC
Apesar de o TC também ter indeferido esse recurso, o autarca levantou então a questão da eventual prescrição de uma parte dos crimes – o que a juíza recusou decidir, alegando que a condenação já transitara em julgado. Após recurso, a Relação mandou a magistrada decidir sobre a prescrição – o que esta fez, reiterando o entendimento de que transitara já tudo em julgado a 19 de Setembro de 2010, antes da data em que os crimes prescreveriam.
Isaltino recorreu novamente à Relação de Lisboa, que desta vez ratificou a decisão da magistrada. É esta oposição de entendimentos que Isaltino Morais agora invoca – tendo já alegado, também, que foram cometidas inconstitucionalidades. Se Souto Moura indeferir o recurso, isto vai permitir-lhe recorrer ainda ao TC.
A defesa do autarca de Oeiras, que foi condenado em 2010 pelo Tribunal da Relação de Lisboa a dois anos de prisão, alega uma violação do caso julgado. Na base do recurso está a argumentação de que a Relação teve dois entendimentos jurídicos opostos sobre a condenação.
Recorde-se que a discussão sobre a condenação do autarca arrasta-se desde Setembro do ano passado. A juíza titular do processo no Tribunal de Oeiras, Carla Cardador, mandou então prender o presidente da Câmara, após ter recebido do STJ o indeferimento de um recurso que se pensava ser o último. Descobriu-se então que ainda estava pendente um recurso no Tribunal Constitucional (TC), o que levou à libertação de Isaltino 48 horas depois.
Ainda vai recorrer ao TC
Apesar de o TC também ter indeferido esse recurso, o autarca levantou então a questão da eventual prescrição de uma parte dos crimes – o que a juíza recusou decidir, alegando que a condenação já transitara em julgado. Após recurso, a Relação mandou a magistrada decidir sobre a prescrição – o que esta fez, reiterando o entendimento de que transitara já tudo em julgado a 19 de Setembro de 2010, antes da data em que os crimes prescreveriam.
Isaltino recorreu novamente à Relação de Lisboa, que desta vez ratificou a decisão da magistrada. É esta oposição de entendimentos que Isaltino Morais agora invoca – tendo já alegado, também, que foram cometidas inconstitucionalidades. Se Souto Moura indeferir o recurso, isto vai permitir-lhe recorrer ainda ao TC.
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