Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados
do Ministério Público, sobre Parcerias Público-Privadas (PPP)
Por: Ana
Luísa nascimento
Correio da Manhã –
Defende que, independente da renegociação das PPP, há uma solução para
minimizar os encargos públicos, resultantes das elevadas taxas de rentabilidade
que o Estado se comprometeu a assegurar aos privados. Pode explicar essa
solução?
Rui Cardoso – É
aprovar uma norma no Orçamento de Estado dizendo que as taxas de rentabilidade
que excedam um determinado valor são reduzidas a esse mesmo valor. Ou seja, é
dizer que nenhuma PPP pode ter uma taxa de rentabilidade superior a, por
exemplo, 3 ou 4 por cento. A partir daí, o Estado só paga isso. Não há nenhum
negócio legítimo que dê uma taxa de rentabilidade de 20%, mas foi isso que foi
prometido. No estado em que está o País, isso é inadmissível. O Estado tem o
poder legislativo para o fazer.
– Na prática, trata-se
de usar a lei, da mesma forma que foi usada para tirar subsídios aos
trabalhadores...
– Sim, e parece-me que não é inconstitucional. Face à
situação de emergência do País, à necessidade de reduzir custos, de repartir
equitativamente os sacrifícios – tudo reconhecido pelo Tribunal Constitucional
– parece-me que essa norma não violaria a Constituição.
– Por que razão não se
punem os responsáveis pelos contratos das parcerias que, como já disse, são
ruinosas?
– Sobre isso há uma investigação, pelo menos está
anunciada como tal. Agora é deixar a investigação correr.
– Esta situação não
obriga a repensar o catálogo de crimes de titulares de cargos políticos, por
exemplo, a gestão danosa?
– Com as leis actuais, há tipos de crimes em que esta
situação, em abstracto, poderá ser enquadrada. Agora, é preciso é haver vontade
de aplicar a todos as leis que existem.
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