Diário Notícias (quarta-feira, 22 Agosto 2012)
JORGE BACELAR GOUVEIA, Professor catedrático de Direito
JORGE BACELAR GOUVEIA, Professor catedrático de Direito
Nos termos constitucionais, é ao Presidente da República que cabe a decisão discricionária de escolher o novo PGR, ainda que o nome deva necessariamente recair sobre uma proposta apresentada pelo Governo.
Este é daqueles assuntos que não se resolvem com pessoas miraculosas, dotadas de superinteligência ou com plenos poderes.
Em vésperas da escolha, já circulam nomes, o que é natural, alguns promovidos por quem tem interesse, outros para serem logo “queimados”.
Julgo que a delicadeza do processo tem duas condicionantes fortíssimas, que têm atormentado a estabilidade do Ministério Público.
Por um lado, o vedetismo de alguns procuradores, que se transformaram em autênticos “atores judiciais”, multiplicando-se em intervenções mediáticas, mesmo quando os resultados do seu trabalho ficam muito aquém da grandiloquência das entrevistas dadas. Os casos de Maria José Morgado e de Cândida Almeida são disso bem um exemplo, além da sua visão justiceira e “bloquista” do Direito Penal não corresponder minimamente ao nosso modelo constitucional.
Por outro lado, a proliferação dos “procuradores cortesãos”, que bajulam a todo o momento dos titulares do poder político, não conseguindo obter a necessária distância emocional para os investigar quando for caso disso, movidos que são pela ambição de lugares.
Decerto que o Ministério Público é muito mais do que o PGR e bem merece mais do que o ainda PGR: tenho para mim que ganharia muito em conquistar alguém competente, com provas dadas no Direito, com capacidade de decisão e de liderança, mas que fosse de fora, alcançando-lhe o arejamento institucional de que neste momento precisa para se afirmar e se credibilizar.
A ver vamos como vai o PR decidir. Esta será provavelmente a sua principal decisão em matéria de justiça no tempo que lhe resta de mandato.
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