quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Parecer da PGR aponta para inconstitucionalidade na regulamentação da Lei dos Compromissos

Público (quinta-feira, 23 Agosto 2012)
Justiça
Mariana Oliveira e Margarida Gomes
Procurador-geral vai pedir fiscalização ao Tribunal Constitucional, mas processo ainda não foi entregue
Um parecer pedido pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, ao representante do Ministério Público no Tribunal Constitucional (TC), aponta para a eventual inconstitucionalidade na regulamentação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, muito contestada pelos autarcas. Por isso, Pinto Monteiro vai pedir a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas, um processo que ainda não deu entrada naquele tribunal.
“Sendo o parecer no sentido de existir eventual inconstitucionalidade, o procurador-geral da República determinou que fosse pedida a declaração da mesma”, adianta a Procuradoria-Geral da República numa resposta enviada ao PÚBLICO. O assessor de imprensa do TC, Pedro Moreno, informa que o pedido ainda não deu entrada naqueles serviços e que, como se trata de um caso de fiscalização sucessiva (posterior à entrada em vigor das normas), o processo não corre durante as férias judiciais, que apenas terminam no fim do mês.
A decisão de Pinto Monteiro ocorre depois de a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) se ter reunido com o procurador-geral, pedindo-lhe que solicitasse a inconstitucionalidade de alguns artigos na regulamentação da Lei dos Compromissos. Antes de pedir a intervenção da PGR, a própria associação de municípios pediu um parecer sobre a inconstitucionalidade da regulamentação da lei. Embora a ANMP considere que o decreto-lei regulamentar da Lei dos Compromissos “tenha melhorado muito o entendimento da lei, atenuando os seus efeitos negativos”, por outro lado “regulamenta aquilo que não está na lei e é isso que viola a Constituição”
Artur Trindade, secretário-geral da associação de municípios, disse ontem ao PÚBLICO que a ANMP “não anda à procura de argumentos que justifiquem a inconstitucionalidade do decreto lei regulamentar”, até porque – sustenta – “o Tribunal Constitucional pode considerar que nós não temos razão”. “É por isso que sobre essa matéria não quero dizer mais nada. Ficamos à espera que o Tribunal Constitucional se pronuncie.” De resto, Artur Trindade voltou a vincar que “a Lei dos Compromissos é uma lei absurda e que isso já foi politicamente assumido pela ANMP”. A grande questão tem a ver com a definição do conceito de “dirigente”, que os autarcas entendem violar a Constituição, porque, justificam: “Nós somos eleitos políticos, não somos gerentes municipais. Não somos funcionários da administração pública.”

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